O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina acatou, em sessão realizada esta semana, os argumentos do ex-prefeito de Antônio Carlos, Antônio Paulo Remor (PP), e reverteu a condenação à perda dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa de 5 mil UFIR’s (cerca de R$ 15 mil na tabela de hoje), que havia sido posta em novembro de 2016, pelo então juiz da 2ª Zona Eleitoral, Welton Rübenich.
Assim, Remor, a então candidata a vice-prefeita, Natália Pauli, e a coligação “Antônio Carlos do Trabalho, Amor e Fé”, foram inocentados da acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que eles teriam cometido suposto abuso de poder na campanha do ano passado, por uso de maquinários do município na propaganda durante a eleição.
Na época, o MPE acusou Remor de veicular, em redes sociais, um vídeo gravado na Secretaria de Transporte, Obras e Agricultura usando tratores do município. O MPE argumentou, ao magistrado de 1ª instância, que as máquinas estavam guardadas e foram retiradas do pátio com a promoção de um “verdadeiro desfile”.
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A defesa aduziu que as máquinas apareceram por apenas nove segundos no vídeo e que isso não significaria o aludido “abuso de poder” apontado pelo MPE.