Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) decidiram, por maioria, afastar a multa aplicada ao prefeito eleito de Abelardo Luz (574 km de Florianópolis – no Oeste de SC), Nerci Santin. Ficaram vencidos a relatora do processo, juíza Ana Cristina Ferro Blasi, e o presidente da Corte, desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu.
O prefeito eleito havia sido condenado em primeira instância ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205, por divulgação de resultado de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral. Em discurso proferido em um comício, Santin afirmou que, segundo pesquisa, estaria na frente dos adversários.
Conforme destacou o relator designado do acórdão, que proferiu o voto vencedor, juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos, “no caso concreto, entendo que não se está diante de uma pesquisa eleitoral propriamente dita, sendo que a hipótese mais se assemelha à de uma enquete ou pesquisa interna de partido político, cuja realização não possui previsão legal de sancionamento.”
A decisão completa pode ser consultada no Acórdão nº 32.044. O Ministério Público Eleitoral ou a coligação que moveu a ação na primeira instância ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
*Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-SC.