Na sessão plenária de terça-feira (2), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, julgaram a Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e determinaram, à unanimidade, a suspensão do registro do diretório estadual do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em decorrência das contas relativas ao exercício financeiro de 2020 terem sido julgadas como não prestadas.
Conforme esclarecimentos do relator, o juiz Otávio José Minatto, o acórdão do referido processo transitou em julgado em 24 de março de 2023, já no processo de representação, a grei partidária deixou de apresentar defesa, situação que levou ao julgamento antecipado da lide.
Porém, a decisão de suspensão da anotação do órgão partidário tem natureza meramente formal, não impedindo a apresentação de pedido de regularização das contas “não prestadas”. O acórdão fundamenta-se nos artigos 54-R, § 4º e art. 54-S da Resolução TSE n. 23.571/2018.
Consulta pública do Processo nº 0600144-44.2023.6.24.0000
Por Patrícia Brasil / Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC