Bárbara Leal – O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) reuniu, esta semana, advogados, contadores e dirigentes dos diretórios partidários catarinenses para repassar orientações a respeito da prestação de contas anual e também de campanha. O encontro foi conduzido pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE-SC.
O presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Roesler, abriu o evento, realizando o lançamento do Manual de Prestação de Contas Anual de Partidos Políticos, cuja versão digital está disponível na página de internet do TRE. Ele lembrou também aos presentes da obrigação de prestar as contas relativas ao exercício de 2017, até o dia 30 de abril de 2018, e ressaltando a importância da matéria.
Na sequência, a secretária de Controle Interno e Auditoria, Denise Goulart Schlickmann, iniciou a apresentação discorrendo sobre as principais inovações normativas nas prestações de contas anuais.
Dentre as novidades, pode-se destacar a exclusão da obrigação de os estatutos partidários disporem sobre os limites de gastos dos candidatos, já que a matéria agora está disciplinada em lei; a inclusão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) dentre as fontes de financiamento partidário, com a obrigação, inclusive, de abertura de conta bancária específica para o recebimento desses recursos; a adequação do rol de fontes vedadas à reforma eleitoral, que especificou serem fontes vedadas os entes públicos e as pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvando as dotações orçamentárias do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; a alteração do conceito de autoridade para caracterização de fonte vedada, passando a ser qualquer pessoa física que exerça função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, bem como aquela que exerça cargo ou emprego público temporário, ressalvando-se os filiados a partido político; as alterações no rito a ser observado quando persistir a não apresentação das contas após as notificações; e a sanção de suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário estadual ou municipal que tenha suas contas julgadas não prestadas. Além dessas já citadas, outras inovações podem ser consultadas na Resolução TSE nº 23.546/2017.
Em seguida, a chefe da Seção de Exame de Contas Partidárias, Ivete Araldi, orientou os partidos a respeito da apresentação da prestação de contas e dos pontos críticos de exame. Uma das novidades que a servidora destacou foi o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), sistema online que passa a ser de utilização obrigatória para todos os níveis de direção partidária. Os órgãos partidários estaduais deverão, ainda, digitalizar as peças da prestação de contas e entregá-las à Justiça Eleitoral por meio do PJe (processo judicial eletrônico). Já os diretórios municipais irão entregar os documentos fisicamente no Cartório Eleitoral competente para a análise das contas.
A secretária de Controle Interno e Auditoria esclareceu, então, as inovações normativas para as Eleições 2018. Dentre as novidades, Denise Schlickmann destacou o prazo até 15/08/2018 para abertura da conta permanente “Doações para Campanha” para aqueles partidos registrados após 15/08/2016; a obrigação de abertura de conta bancária exclusiva para o recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; a sujeição da instituição financeira que recusar ou dificultar a abertura de conta bancária ao disposto no art. 347 do Código Eleitoral (crime de desobediência), bem como a sujeição à mesma penalidade da instituição que não identificar o CPF/CNPJ do doador nos extratos bancários; e a implantação do financiamento coletivo por meio de instituições que promovam técnicas e serviços dessa natureza em sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares (cumpre ressaltar que a arrecadação pelos pré-candidatos pode iniciar a partir de 15 de maio de 2018, sendo a liberação dos valores condicionada ao cumprimento dos requisitos para arrecadação de recursos.)
Por fim, o secretário Judiciário, Daniel Sell, encerrou o encontro reforçando a obrigatoriedade da utilização do Processo Judicial eleitoral na entrega das prestações de contas pelos diretórios estaduais.
A resolução que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2018 é a Resolução TSE nº 23.553/2017.
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC