O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) suspendeu, em decisão publicada nesta quinta-feira (4), o registro de diretórios municipais de dois partidos em Biguaçu, por estarem sem Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Com isso, o PEN e o PTC não poderão ter candidatos na eleição de outubro. Ainda que não houvesse a suspensão, sem o CNPJ eles ficariam impedidos de abrir conta bancária e, consequentemente, de arrecadar recursos e realizar gastos para as eleições.
Em Antônio Carlos foram suspensos o DEM e o PDT. Em Governador Celso Ramos, o PRP,
PT do B e o PTB. Em Palhoça estarão impedidos de lançar candidatos o PRP e o PSOL. Em Florianópolis, o PMB. Nenhum partido de São José teve o registro atingido.
Em todo o Estado,foram suspensos registros de 261 diretórios municipais. “A Justiça Eleitoral já vinha alertando os partidos sobre essa situação. Estamos preocupados, pois centenas de candidaturas ficarão inviabilizadas”, destacou o presidente do TRE-SC, desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu.
Vale lembrar que, além de possuir CNPJ, o diretório deve tê-lo registrado na Justiça Eleitoral para poder participar das eleições municipais, conforme consta do art. 35, § 9º da Resolução TSE nº 23.465/2015.
Confira AQUI a listagem dos partidos políticos sem anotação de CNPJ.
Atualizada às 10h06