Mariana de Ávila / G1 SC –
Santa Catarina terá três presidentes das Câmaras Municipais empossados como prefeitos no dia 1º de janeiro, em razão da cassação de prefeitos eleitos no pleito de 2016. As cidades indefinidas são Bom Jardim da Serra, na Serra, Vidal Ramos, no Vale do Itajaí, e Sangão, no Sul.
Nesses três casos, ainda cabe recurso ou ele já está em tramitação. Porém, com o recesso do judiciário, não há expectativa de que o cenário mude até o início de 2017. Os julgamentos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) estão suspensos até 23 de janeiro.
Outra cidade ainda não tem a definição sobre a prefeitura. Em Modelo, no Oeste, o prefeito eleito foi diplomado no dia 15 de dezembro – o que viabiliza a posse no dia 1º de janeiro -, mas há uma decisão de primeira instância para ele que seja cassado. Como nos outros casos, ainda cabe recurso no TRE-SC.
Em Massaranduba, Armindo Sesar Tassi (PMDB) chegou a ter a candidatura invalidada, mas um recurso foi avaliado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e julgado no dia 13 de dezembro, logo, ele poderá assumir como prefeito.
Sangão
O prefeito reeleito de Sangão, Castilho Silvano Vieira (PP), não deve assumir o cargo porque a Justiça entendeu que ele estaria no terceiro mandato em 2017. O presidente da Câmara dos Vereadores, que será escolhido no dia 1º de janeiro, também será provisoriamente empossado como prefeito.
Em 2008, Vieira foi eleito vice-prefeito do município. No ano de 2012, ele assumiu por um mês, entre abril e maio, a prefeitura, na ausência do prefeito. Em 2012, ele foi eleito para o mandato até 2016 como prefeito.
Por essa permanência de um mês, o TSE decidiu no dia 17 de novembro que ele estava inelegível para o mandato de 2017 a 2020, confirmando uma decisão de juiz de primeira instância do município.
Conforme o advogado de Vieira, foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso extraordinário para não considerar esse um mês de atuação como mandato de prefeito. No dia 15 de dezembro, o Ministério Público Eleitoral e a coligação de oposição de Castilho, que moveu a ação, apresentaram parecer.
Apesar de não haver data para o julgamento, o advogado informou que será entreposto um recurso no Tribunal Superior Eleitoral solicitando que Vieira assuma a prefeitura enquanto o caso não for jujgado no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não existe um posicionamento claro sobre esse terceiro mandato em casos onde é obrigatória a substituição. Há entendimentos no Supremo Tribunal Federal nos dois sentidos. Diante da certeza que temos do legítimo pleito, que as contas dele sempre foram aprovadas, entramos com o recurso”, disse Vieira.
Bom Jardim da Serra
Em Bom Jardim da Serra, dois processos correm paralelamente. O prefeito eleito Cristiano Cardoso da Silva (PSD) solicita manter os resultado das eleições, no TSE.
Em outro, o candidato da chapa indeferida das eleições, Serginho Rodrigues de Oliveira, o Serginho (PTB), que teve mais de 50% dos votos dos eleitores, solicita no TRE-SC a realização de novas eleições.
“Eles concorreram com uma chapa que já estava invalidada, não há dúvidas que eu devo assumir”, disse o prefeito eleito, Cristiano da Silva. Entretanto, não houve diplomação nem há previsão de posse dele.
Conforme o jurídico da prefeitura, a nova data do pleito deveria ser determinada pelo TRE-SC até antes do recesso. Entretanto, de acordo com o TRE-SC, o julgamento foi adiado e deve ocorrer após o recesso da Justiça Eleitoral.
Vidal Ramos
Já em Vidal Ramos, o prefeito eleito Laércio da Cruz (PMDB) foi cassado por suspeita de uso de dinheiro público em publicidade de campanha. Cruz também teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Foram solicitadas novas eleições no município.
Foram dois entendimento contra Cruz, no juízo de primeiro grau da comarca e do TRE-SC, que teve o recurso julgado no dia 15 de dezembro.
Segundo o advogado dele, Sergio Luiz Coelho, será feito um recurso no TSE para que ele possa assumir o cargo enquando não houver uma decisão final sobre a cassação e para suspender novas eleições.
“Não há motivos suficientes para se declarar a inegilbilidade. Os valores que estão contando como publicidade, há necessidade de fazer uma repartição, do que são recursos vindos do governo federal, estadual e os insititucionais. Porque a publicidade que está descrita no dispositivo legal é exatamente aquela que busca divulgar a administração, não pode entrar neste quesito os valores dispensados para publicidade institucional”, disse Coelho.
Modelo
A cassação do prefeito reeleito de Modelo, Ricardo Luis Maldaner (PMDB), ocorreu em 13 de dezembro. O Juízo da 66ª Zona Eleitoral de Pinhalzinho entendeu que ele teria se beneficiado de “captação ilícita de sufrágio”, ou seja, compra de votos.
Entretanto, segundo o advogado do prefeito, Gilnei Vogel, no dia 15 de dezembro Maldaner foi diplomado. “O recurso no Tribunal Regional Eleitoral pode ser feito até janeiro, com isso, na decisão do juiz há um efeito suspensivo que possibilita a ele assumir”, disse o advogado.
Na denúncia, movida pela coligação de oposição, chamada “Modelo Igual para Todos”, Maldaner teve votos de uma família que teria recebido um cheque no valor de R$ 2,5 mil. O cheque teria sido enviado por Lauro Geller, marido da vereadora eleita Cecilia Rambo Gueller (PMDB).
Na ação, Cecília, Maldaner e o vice-prefeito eleito, Aldecir Antonio Bolis (PSDB), também foram cassados. A Justiça também pediu “providências necessária para a realização de novas eleições”.
Para o advogado, quando for feito o recurso eleitoral, será justificado que Maldaner não tinha conhecimento sobre o caso. “Ricardo não possuia ciência, não anuiu com o caso”, complementou Vogel.