Três vereadores de Balneário Barra do Sul, no Norte catarinense, tiveram os mandatos cassados em decisão da 27ª Zona Eleitoral. Além deles, outros 20 integrantes da coligação tiveram registros de candidaturas anulados. Segundo a sentença, o grupo cometeu fraude nas eleições de 2016, ao ter cinco candidatas mulheres que não tiveram nenhum voto, apenas para preencher um requisito da lei eleitoral.
O vereador Manoel Henrique Neto (PSD) disse, ao G1, que vai recorrer da decisão. André Gonçalves (PSDB) informou que analisa o processo e prepara o recurso. A reportagem não conseguiu contato com Dail de Oliveira (PSD) até a publicação desta notícia.
Todos os parlamentares e políticos citados na sentença podem recorrer até quarta-feira (5), informou a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Até lá, os vereadores podem permanecer nos cargos, já que o afastamento imediato não foi determinado na decisão. A sentença foi publicada na sexta-feira (30).
Mulheres sem votos
De acordo com a decisão, houve fraude no cumprimento do parágrafo 3º do artigo 10 da lei 9.504/97, que estipula um mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
“Pela prova documental acostada aos autos, pode-se constatar que de fato todas as candidatas votaram (ao menos não apresentaram pedido de justificativa), não tiveram votos em seu nome, não possuem despesas ou, salvo melhor juízo, despesas de valor irrisório, e, por fim, são parentes com outros candidatos que concorrem ao mesmo cargo”, escreveu o juiz eleitoral Gustavo Schwingel na decisão.