Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) decidiram, por maioria, em sessão ordinária realizada na última quinta-feira (3), dar provimento ao recurso interposto pela coligação “Schroeder para todos” e por Osvaldo Jurck e Adriano Kath, prefeito e vice-prefeito eleitos do município de Schroeder, para afastar a multa individual no valor de R$ 5.320,50 a eles imposta por decisão do juiz da 60ª Zona Eleitoral, Guy Estevão Berkenbrock.
Ficou vencido o juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos, que julgava prejudicado o recurso.
A coligação e ambos os candidatos haviam sido condenados, em primeira instância, ao pagamento de multa pela divulgação, por meio de outdoors, do programa de benefício fiscal Refis 2016, em período vedado pela Lei das Eleições.
O relator do processo, juiz Davidson Jahn Mello, destacou não considerar “ter havido, na hipótese telada, prejuízo ao bem jurídico tutelado pela norma de regência apto à caracterização da conduta vedada, revelando-se imperiosa, nesse particular, a reforma da sentença, para afastar a penalidade de multa aplicada à Coligação e aos candidatos que ora recorrem adesivamente.”
O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Acórdão nº 32.120.
Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação do TRE-SC