A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) terá 120 dias para cortar a energia elétrica nas Áreas de Preservação Permanente (APP) dos municípios de Santa Catarina. A empresa só poderá se eximir da obrigação nos municípios que não possuem plano diretor que defina essas áreas. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o recurso da Celesc pedindo mais prazo.
A empresa recorreu ao tribunal após a 6ª Vara Federal de Florianópolis dar provimento ao pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, a decisão que determinava o desligamento é de 1998 e segue sendo adiada sob o pretexto de que os municípios não estariam enviando os dados de zoneamento.
A Celesc argumenta que apenas 83 dos 296 municípios catarinenses identificaram as áreas de APP e que nesse período, desde a sentença, vem requerendo ao juiz de primeira instância que oficie as prefeituras determinando o envio de dados.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “cabe à agravante adotar as providências necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer constante do julgado, não podendo repassar ao Juízo a realização de diligências para obtenção dos planos diretores dos municípios, ficando desobrigada apenas em relação aos entes municipais que comprovadamente não disponham do referido plano diretor”.
Em seu voto, o desembargador transcreveu trecho da decisão de primeiro grau: “Se a ré não logrou êxito em obter pelos correios os documentos necessários para cumprir a sua obrigação de fazer e não incidir na multa diária a qual foi condenada, deverá fazer de outras formas, como a contratação de prestadores de serviços para diligenciar pessoalmente nas prefeituras”.
Do TRF4.