Um morador de Florianópolis vai ter que pagar multa no valor de R$ 1 mil por criar em casa seis espécies de pássaros silvestres, entre elas duas ameaçadas de extinção: uma arara-tricolor e um papagaio-de-peito-roxo. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou um auto de infração lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra o homem, em 2006.
A fiscalização encontrou os animais dentro da residência do criador presos em gaiolas, anilhados – com argolas de identificação – e em um corredor escuro. O Ibama aplicou penalidade no valor de R$ 3 mil. O réu chegou a ser processado criminalmente, mas fez um acordo com a Justiça e teve a ação suspensa.
Ele ajuizou vários recursos administrativos pedindo a anulação da multa, mas todos foram negados. Em 2012, o catarinense ingressou com o processo na 6ª Vara da capital alegando que o valor era exorbitante comparado a seus rendimentos. O Ibama afirmou que agiu conforme a Lei e que o homem poderia parcelar o débito em até 60 vezes. No primeiro grau, a multa foi mantida, entretanto, o valor foi reduzido. O autor apelou ao tribunal pedindo a reforma da sentença.
O relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, manteve a decisão na íntegra. Em seu voto, o magistrado disse: “a mera apreensão dos animais não teria o caráter pedagógico visado pelas normas de proteção, por isso a multa foi também aplicada, consoante previsão legal.” “A redução da multa considerou a baixa renda do autor, assim também como o fato do mesmo já ter sido punido criminalmente pela conduta, o que atende ao princípio da razoabilidade”, concluiu.
Do TRF4