A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, julgou procedente o recurso do Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) contra a decisão de primeira instância que ordenou a demolição da obra da ponte da Barra da Lagoa. Por unanimidade, os três desembargadores decidiram, em sessão realizada nesta quarta-feira (4), que não há necessidade da retirada da estrutura, conforme solicitação do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o secretário de Estado da Infraestrutura, Paulo França, a decisão permite que o Deinfra continue as obras. “Esta é uma conquista muito importante. A obra beneficiará não só os moradores que terão mais segurança ao trafegar na ponte, que contará com ciclofaixa, como também o desenvolvimento turístico no local”, destacou.
O Deinfra informa que aguarda a publicação do acordão referente à decisão para planejar os próximos passos para retomar os trabalhos no local.
No entanto, o MPF ainda pode recorrer da decisão no próprio TRF4 e nas instâncias superiores.