O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso e determinou que a União e o governo do Estado façam a restauração da Escola Indígena de Educação Fundamental Whera Tupã – Poty Dja, do povo Yynn Moroti Whera, no município de Biguaçu. O julgamento ocorreu na quarta-feira (19), em Porto Alegre. O governo federal terá 60 dias para disponibilizar os recursos e, a partir de então, o governo estadual outros 180 dias para finalizar a obra.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda no ano de 2013. Na época, vistoria constatou materiais escolares amontoados em salas inacabadas ou em áreas abertas, misturados com material de construção e lixo; áreas interditadas devido a fissuras; e falta de vidros, o que expunha crianças ao vento, ao frio e à chuva (fotos ao lado e abaixo).
Além disso, a ação requereu que fosse regularizada a contratação (e a substituição, quando necessário) de professores habilitados à educação diferenciada indígena (que inclui ensino bilíngue, de manifestações religiosas próprias e de práticas agrícolas, por exemplo).
Em outubro de 2014, sentença da Justiça Federal em Santa Catarina condenou os réus, por meio de seus setores especializados, a restaurar o prédio e regularizar contratação dos professores. Na época, concedeu à União 60 dias para disponibilizar a parte da verba que lhe cabia e, a partir de então, outros 180 dias para o estado de SC finalizar a obra. No entanto, a União recorreu ao TRF4 alegando, em síntese, que não teria atribuição para executar diretamente projetos de restauração de escolas ou contratação de professores indígenas.
Na decisão, o Tribunal acolheu manifestação do MPF ressaltando que “a promoção da educação e a proteção às comunidades indígenas são responsabilidades do Estado em todas as suas esferas (União, Estados-membros e municípios)”, com previsão tanto na Constituição (artigos 205 e 211) quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96, artigo 78).
Além disso, concluiu o acórdão do TRF4: “Em relação à prestação do serviço na área da educação, a reiterada omissão – e até descaso – do Poder Público com a comunidade indígena, representada pela falta de professores, danos estruturais na escola e desconsideração de práticas escolares comuns à cultura indígena, legitima a intervenção do Judiciário para a efetiva implementação das providências necessárias à concretização dos direitos previstos na Constituição e na legislação específica”.
As informações são do MPF. Ainda cabe recurso.