A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (21), rejeitar um novo recurso do prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Duarte Campos (PSD), e manter a condenação de pagamento R$ 51 mil de multa imposta pela juíza da 6ª Vara Federal de Florianópolis, Marjôrie Cristina Freiberger, em sentença de 2 de outubro de 2018.
A penalização ao gestor municipal é por litigância de má-fé ao descumprir sistematicamente uma decisão judicial datada de abril de 2013 – que mandou abrir acessos às praias e demolir construções irregulares. Como o prefeito não cumpriu aquela determinação feita há seis anos e vinha ingressando com diversos recursos, o Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) pediu – e a Justiça acatou – a multa a Juliano.
O recurso negado ontem é um Agravo de Instrumento, de número 5042196-18.2018.4.04.0000/SC. “O cabimento das astreintes e da multa por litigância de má-fé, assim como da sua imposição ao ente público e ao prefeito municipal, já foram decididos por esta Corte em outros recursos (Agravos de Instrumento 5009601-63.2018.4.04.0000 e 5024998-65.2018.4.04.0000), diante do reconhecimento de que está havendo reiterado descumprimento das obrigações impostas na sentença e das decisões judiciais. Assim, é exigível o pagamento dos valores, não servindo para afastar a cobrança alegação de que haverá desembolso de recursos pelo município e utilização do patrimônio pessoal do agente público para quitação”, diz a ementa relatada pelo desembargador Cândido Alfredo da Silva Leal Junior.
Com essa decisão, o MPF/SC – autor da ação – poderá requerer penhora de bens de Juliano Duarte Campos via sistema BacenJud (bloqueio online da quantia em contas bancárias).
O que diz a defesa
O procurador-jurídico Glaucio Staskoviak Junior, que representa Campos e o município na causa, disse ao Biguá News que conseguiu – ainda no âmbito da 1ª instância – a suspensão temporária da sentença que determinou o pagamento da multa até pronunciamento da União. Sustenta que alguns portões e cercas estariam em terras de marinha, cuja manutenção pela União impediria a abertura de franco e livre acesso às praias do Município.
Em decisão de 26 de fevereiro deste ano, a juíza Marjôrie Cristina Freiberger acatou o pedido de suspensão e mandou intimar a União, para que se pronuncie em 15 dias sobre os argumentos apresentados pela defesa dos executados. No entanto, salienta Marjôrie, “os valores não foram objeto de insurgência pelo devedor e restam consolidados”.
A origem da causa
A pendenga judicial é antiga. Foi impetrada em 2008, pelo MPF/SC. Este alegou que algumas praias do município haviam tornado-se “particular”, pois as estradas e trilhas para chegar até elas foram trancadas com portões e cercas. A sentença na primeira instância foi publicada em abril de 2013, concedendo seis meses para que Governador Celso Ramos desobstruísse os caminhos para os banhistas e também fixando multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento.
A Prefeitura recorreu no TRF4, que manteve a condenação. Em 2014 foi iniciado o cumprimento de sentença, mas o MPF sustenta que o município não destrancou todos os acessos e em janeiro de 2018 o juiz federal Marcelo Krás Borges fixou multa de R$ 30 mil ao prefeito, caso persistisse em não cumprir integralmente a decisão da 6ª Vara Federal.
Não contente, o município juntou cópia de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso interposto por particular, admitido como terceiro interessado, alegando, em síntese, que não poderia demolir muros e cercas construídas em terrenos de particulares enquanto não houvesse a retificação das inscrições de ocupação junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), de modo a se tornarem logradouros públicos.
Mas esse argumento foi rejeitado no dia 6 de março de 2018, em nova sentença do juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis, que ainda majorou a multa diretamente ao prefeito municipal no valor de R$ 30 mil para R$ 50 mil.