A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, negar recurso ao prefeito licenciado de Governador Celso Ramos, Juliano Duarte Campos (PSD), e manteve multa de R$ 50 mil aplicada diretamente a ele pelo juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis, Marcelo Krás Borges, por descumprimento de decisões judiciais. O julgamento do agravo de instrumento impetrado pela defesa ocorreu na quarta-feira (23) e o acórdão foi divulgado ontem.
Na decisão, o relator, desembargador Cândido Alfredo da Silva Leal Júnior, pontuou na ementa: “Parece claro que o ente público pretende rediscutir neste agravo de instrumento matérias abarcadas por coisa julgada (formal). Parece claro, também, que a autoridade municipal resiste a acatar as decisões do Poder Judiciário e a cumprir os provimentos jurisdicionais”.
No dia 26 de março, o desembargador do TRF4 já havia rejeitado pedido de liminar que pretendia suspender a multa. Juliano está sendo penalizado por descumprir sistematicamente determinações judiciais para desobstruir acessos às praias.
O advogado Glaucio Staskoviak Junior, que compõe a banca de defesa do prefeito, disse, ao Biguá News, que ainda cabe recurso ao próprio TRF4, em razão de divergência quanto a aplicação de multa por parte da desembargadora Vivian Caminha. “Temos que verificar o voto e o acórdão para estudarmos se caberá embargos infringentes [quando há divergência entre os julgadores]”.
A pendenga judicial é antiga. Foi impetrada em 2008, pelo Ministério Público Federal (MPF). Este alegou que algumas praias do município haviam tornado-se “particular”, pois as estradas e trilhas para chegar até elas foram trancadas com portões e cercas. A sentença na primeira instância foi publicada em abril de 2013, concedendo seis meses para que Governador Celso Ramos desobstruísse os caminhos para os banhistas e também fixando multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento.
A Prefeitura recorreu no TRF4, que manteve a condenação. Em 2014 foi iniciado o cumprimento de sentença, mas o MPF sustenta que o município não destrancou todos os acessos e em janeiro de 2018 o juiz federal Marcelo Krás Borges fixou multa de R$ 30 mil ao prefeito, caso persistisse em não cumprir integralmente a decisão da 6ª Vara Federal.
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Não contente, o município juntou cópia de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso interposto por particular, admitido como terceiro interessado, alegando, em síntese, que não poderia demolir muros e cercas construídas em terrenos de particulares enquanto não houvesse a retificação das inscrições de ocupação junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), de modo a se tornarem logradouros públicos.
Mas esse argumento foi rejeitado no dia 6 de março de 2018, em nova sentença do juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis, que ainda majorou a multa diretamente ao prefeito municipal no valor de R$ 30 mil para R$ 50 mil.
Veja o acórdão do TRF4 na íntegra clicando aqui.
Atualizada às 10h07