O conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) Herneus de Nadal decidiu, em medida cautelar publicada nesta terça-feira (26), determinar o afastamento do ex-chefe da Casa Civil Douglas Borba (PSL) do Conselho Fiscal da Celesc. Borba deixou o 1º escalão do governo de Carlos Moisés em abril após vir a público o “escândalo dos respiradores“, contudo, ainda continuava como conselheiro da Celesc e está exercendo o mesmo cargo na SC Parcerias S/A – uma autarquia do Governo do Estado. A remuneração para tais funções é de aproximadamente R$ 5 mil por mês em cada instituição.
Douglas é um dos principais investigados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pela Polícia Civil, que apuram as irregularidades na apressada aquisição de 200 respiradores, por R$ 33 milhões, e com pagamento adiantado. Segundo o MPSC, fora Douglas quem indicara o empresário Fábio Guasti como representante da Veigamed no processo de compra e depois quem também colocou Leandro Adriano de Barros (que advoga para uma das empresas de Guasti) para falar em nome da fornecedora junto à Secretaria de Saúde. Conforme o MPSC, “Douglas Borba é figura fundamental no grupo criminoso”.
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Trecho da decisão do TCE mandando afastar Douglas da Celesc:
1. DETERMINAR CAUTELARMENTE ao Conselho Fiscal da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., na pessoa do seu presidente o Sr. LUIZ FELIPE FERREIRA, o afastamento do Sr. DOUGLAS BORBA, do exercício na condição de representante do governo estadual, como membro titular do Conselho Fiscal da Celesc S.A, com base no poder geral de cautela conferido às Cortes de Contas até decisão posterior que revogue a medida ou até a decisão definitiva.
2. ENCAMINHAR para o conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, à sua Excelência Sr. Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva acerca da possibilidade do mesmo exercer sua prerrogativa de submeter à Assembleia Geral Extraordinária da estatal a destituição do Sr. Douglas Borba, e eventual indicação de seu substituto (mediante encaminhamento de carta solicitando a instauração de Assembleia Geral Extraordinária – AGE), eis que se trata de indicação de representante do acionista majoritário junto ao Conselho Fiscal da mesma.
3. DETERMINAR à Secretaria Geral deste Tribunal de Contas, que:
3.1. Proceda à ciência da presente Decisão à sua Excelência Sr. Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva; Sr. Cleicio Poleto Martins, atual Presidente da CELESC S.A., Sr. Douglas Borba, bem como ao Sr. Luiz Felipe Ferreira.