A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o ex-vereador Lédio Gerhardt (PP) por improbidade administrativa e determinou a suspensão de seus direitos políticos por três anos, assim como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período. Atualmente ele é o segundo suplente do partido e exerce o cargo de superintendente de Planejamento Participativo na Prefeitura de Biguaçu.
A sentença foi publicada ontem (19) e refere-se ao caso em que Lédio teria exigido repasse do salário de um assessor parlamentar quando ele esteve vereador, entre 2009 e 2011. O comissionado recebia R$ 1.700,00 na época, mas era obrigado – segundo consta do processo – a repassar R$ 1.000,00 por mês ao então vereador. Gerhardt também deverá pagar multa civil, a ser apurada, no valor de 20 vezes a quantia percebida com o repasse do salário da vítima.
No 1º grau, a ação foi julgada improcedente com base no entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) proíbe o enriquecimento ilícito em detrimento da Administração Pública e não em desfavor do patrimônio ou remuneração de servidor público. O Ministério Público recorreu com base no art. 9º da Lei de Improbidade, que aponta como crime receber para si dinheiro, bem ou vantagem econômica direta ou indireta decorrente de atribuições como agente público.
O relator da ação no TJSC, desembargador Pedro Manoel Abreu, considerou, porém, que a conduta se amolda à LIA no art. 11, que aponta ser contra a administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Para o magistrado, as provas apontaram claramente que o ex-vereador condicionava a permanência do assessor a repasses mensais de R$ 1 mil do total de R$ 1,7 mil percebido pelo subordinado.
“A violação dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa é manifesta, o primeiro resguardado pelo direito à remuneração (que é a contraprestação paga pela Administração Pública) e o segundo, pela contrariedade ao senso comum, ao aceitável, à razoabilidade em si. É o escárnio à decência, às regras de conduta, à lei, ao próprio ordenamento jurídico e à coletividade”, concluiu Abreu, em seu voto.
A decisão da Apelação Cível n. 0002305-73.2012.8.24.0007 foi unânime, mas ainda cabe recurso.
Veja a sentença na íntegra clicando aqui (vai abrir PDF).
Biguá News tentou contato com Gerhardt para ele expôr sua versão, mas as mensagens em seu WhatsApp não foram visualizadas e a chamada para o telefone celular encaminhadas para a caixa de mensagem.