A Liga de Futebol da Comarca de Biguaçu (Licob) e o seu ex-presidente João José de Andrade, o “João do Biguá”, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) à devolução – de forma solidária – de R$ 22 mil, por conta de um convênio realizado em 2009, com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional (SDR) da Grande Florianópolis, e que teria problemas na prestação de contas. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde 29 de junho de 2009, o que, se for aplicado o Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), mais os juros legais, ultrapassará a quantia de R$ 93 mil. O dinheiro deverá ser recolhido para o Tesouro do Estado.
Conforme o acórdão do TCE/SC publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 23 de agosto de 2017, a Licob recebeu, em 2009, R$ 40 mil da SDR. Os recursos foram destinados na forma de subvenção social, para aplicação nos eventos realizados pela liga de Biguaçu. Contudo, João do Biguá não teria apresentado todos os documentos na prestação de contas conforme a legislação estadual exige.
Consta da decisão que os balancetes da Licob tinham descrição insuficiente das despesas nas notas fiscais e a ausência de outros documentos de suporte, impossibilitando a comprovação da efetiva aquisição dos materiais e serviços prestados, no valor de R$ 16 mil, “não demonstrando a boa e regular aplicação dos recursos públicos”, diz trecho do texto. Ainda é relatada a ausência de comprovação de despesas com publicidade, no valor de R$ 6 mil.
Além da condenação à devolução de recursos, João do Biguá também foi multado em R$ 1.136,52, em razão da atribuição de nome de agente político a evento esportivo realizado com recursos públicos, contrariando o estabelecido pela Constituição Federal em seu art. 37, §1º.
“(…) fica desde logo autorizado o encaminhamento de peças processuais ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para que adote providências à efetivação da execução da decisão definitiva”, pontua o acórdão, informando ainda que declara “a entidade Liga de Futebol da Comarca de Biguaçu e o Sr. João José de Andrade impedidos de receber novos recursos do erário, consoante dispõe o art. 16 da Lei (estadual) n. 16.292/2013 c/c o art. 61 do Decreto (estadual) n. 1.309, de 13 de dezembro de 2012.”
LICOB SE POSICIONA
O atual presidente da Licob, Júnior Moresco, disse ao Biguá News que ainda não foi notificado dessa decisão e que vai buscar, por meios jurídicos, a responsabilização das pessoas que colocaram a liga nessa situação. “Eu lamento muito que não tenha sido feita a devida prestação de contas desse convênio e vamos chamar a diretoria da época na Justiça para que resolva esse problema”, comentou, emendando que desde que assumiu o cargo, em fevereiro de 2017, está solucionando pendências.
DEFESA DE JOÃO
O advogado Carlos Eduardo Marinho, que consta do processo como procurador constituído de João José de Andrade, informou à reportagem que já recebeu a notificação do acordão e que vai apresentar o recurso dentro do prazo, que é de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial.