O Tribunal Popular do Júri condenou o réu Jean Poll dos Santos pelo crime de homicídio simples tentado contra Roselio Ferraz Biranoski, ocorrido na madrugada de 11 de novembro de 2007, durante uma festa de aniversário em uma casa no bairro Carandaí, em Biguaçu. O julgamento ocorreu na terça-feira (17). O homicídio simples tentado ocorre quando alguém tenta matar outra pessoa, mas a morte não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Conforme a Vara Criminal da Comarca de Biguaçu, a sessão foi presidida pelo juiz cooperador Lucas Antônio Mafra Fornerolli, no âmbito do Programa de Apoio Judiciário (PAJ). A sentença proferida pelo magistrado fixou a pena de quatro anos e cinco meses de reclusão, em regime aberto, sendo considerada, entre outras circunstâncias legais, a menoridade relativa do réu à época dos fatos (art. 65, I, do CP).
A menoridade relativa, no contexto jurídico brasileiro, refere-se à situação de um réu que, na data do fato, tinha entre 18 e 21 anos de idade. Essa condição é considerada uma circunstância atenuante genérica, pois o legislador entende que o indivíduo nessa faixa etária pode apresentar menor grau de discernimento e maior influência do meio social, o que pode justificar um tratamento penal mais brando.
O CRIME
De acordo com a investigação da Polícia Civil e a denúncia do Ministério Público, em 11 de novembro de 2007, em uma residência no bairro Jardim Carandaí, Jean tentou matar Roselio com quatro tiros de revólver calibre 22, em uma festa de aniversário.
Consta do inquérito policial que o acusado teria discutido com a vítima e efetuado um tapa na cara. Depois disso, ainda conforme as informações policiais e a denúncia do MP, Jean foi até a casa dele e retornou armado para a festa, onde teria efetuado quatro disparos contra Roselio – que estava assando carne e foi pego de surpresa.
Roselio foi socorrido pelas pessoas que estavam na festa e levado a um hospital da região metropolitana, onde passou por procedimentos cirúrgicos para a retirada de projéteis e ficou internado por cerca de dez dias.
Jean fugiu do local logo após a tentativa de homicídio.
O inquérito foi recebido pelo Ministério Público em 19 de setembro de 2008, que então postulou pela prisão preventiva do acusado. A Vara Criminal da Comarca de Biguaçu decretou o mandado de prisão em setembro de 2021, que foi cumprido no dia 25 de dezembro daquele ano – 14 anos depois do crime. Mas o réu ficou preso só uma noite, pois foi solto após a audiência de custódia realizada no dia 26 de dezembro.


