A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia o embargo das obras de revitalização da orla da praia de Bombas, em Bombinhas, bno litoral norte de Santa Catarina, por aludido desrespeito à legislação ambiental.
Em 2014, o MPF moveu a ação alegando que a prefeitura iniciou a construção sem a realização de um estudo ambiental prévio dos órgãos competentes. Além disso, o projeto resultaria no desmate da vegetação nativa em área de preservação ambiental.
O município sustentou não ser necessário o estudo por órgão ambiental, já que a obra não tem potencial degradante. Argumentou que o seu principal objetivo é a recuperação da área, uma vez que já foi alvo da intervenção humana, com a construção de propriedades privadas indevidas.
No entendimento do relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, as provas anexadas aos autos são contundentes no sentido de que a obra não possui potencial poluidor, sendo dispensadas as obrigações cobradas pelo MPF.
“A Lei Complementar nº 140, de 2011, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, atribui ao município o licenciamento de atividades que causem impacto em âmbito local, e a Resolução nº 237/97, do Conama, não prevê essa necessidade para obras civis ou serviços de utilidade que não sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental”, afirmou o magistrado em seu voto.
As informações são do TRF4