O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas da Prefeitura de Biguaçu, relativas ao exercício 2022 – o 2º ano da gestão do prefeito Salmir da Silva. As contas de 2021 também receberam o “OK” do TCE/SC e já foram aprovadas no Poder Legislativo.
O parecer das contas de 2022 foi relatado pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior e seu voto foi aprovado por unanimidade pelo plenário. A manifestação do Ministério Público de Contas também é pela aprovação dos balancetes. Agora o relatório será enviado à Câmara Municipal de Biguaçu para análise dos vereadores.
As contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo são constituídas dos respectivos Balanços Gerais e das demais demonstrações técnicas de natureza contábil de todos os órgãos e entidades vinculados ao Orçamento Anual do Município, de forma consolidada, incluídas as do Poder Legislativo.
De acordo com o parecer do TCE/SC, os balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e os Demonstrativos das Variações Patrimoniais apresentados pela Prefeitura de Biguaçu “estão escriturados conforme os preceitos de contabilidade pública e, de forma geral, expressam os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município, em 31 de dezembro de 2022”.
No parecer, o TCE/SC recomendou ao Município de Biguaçu a adoção de providências quanto ao alcance das Metas do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei n.
13.005/2014; às Metas do Saneamento Básico, diante do que dispõe o art. 11-B da Lei n.
11.445/07, incluído pelo Novo Marco Legal do Saneamento (Lei n. 14.026/20); e às ressalvas apontadas pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
Para o prefeito Salmir da Silva, “o parecer do Tribunal de Contas confirma que estamos administrando o município de acordo com a legislação em vigor, investindo os recursos dos contribuintes de forma transparente e com responsabilidade”.
O parecer do TCE/SC para a Câmara de Vereadores é um documento recomendatório, informando aos vereadores que os balancetes estão em conformidade com as leis. Cabe ao Poder Legislativo decidir aprovar ou rejeitar através de votação em plenário.