O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou, nesta sexta-feira (17), o parecer prévio favorável às contas da Prefeitura de Biguaçu, relativas ao exercício de 2024.
O parecer foi relatado pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem e seu voto foi aprovado por unanimidade pelo plenário. A manifestação do Ministério Público de Contas também foi pela aprovação dos balancetes.
O TCE/SC destacou que a Prefeitura de Biguaçu investiu 25,48% em Saúde (o mínimo constitucional é de 15%); em Educação foram investidos 33,20% (o mínimo obrigatório é de 25%).
Com elação às despesas com pessoal, a Prefeitura de Biguaçu investiu 47,66% da Receita Corrente Líquida, bem abaixo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório do TCE também destacou que o Município de Biguaçu encerrou o exercício de 2024 com superávit financeiro de R$ 48,8 milhões, cerca de R$ 15 milhões a mais que no exercício anterior.
O parecer do TCE/SC para a Câmara de Vereadores é um documento recomendatório, informando aos vereadores que os balancetes estão em conformidade com as leis. Cabe ao Poder Legislativo decidir se aprova ou rejeita através de votação em plenário.
As contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo são constituídas dos respectivos Balanços Gerais e das demais demonstrações técnicas de natureza contábil de todos os órgãos e entidades vinculados ao Orçamento Anual do Município, de forma consolidada.
De acordo com o parecer do TCE/SC, os balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e os Demonstrativos das Variações Patrimoniais apresentados pela Prefeitura de Biguaçu “estão escriturados conforme os preceitos de contabilidade pública e, de forma geral, expressam os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município, em 31 de dezembro de 2024”.
No parecer, o TCE/SC recomendou ao Município de Biguaçu a adoção de providências quanto ao alcance das Metas do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei n.
13.005/2014; às Metas do Saneamento Básico, diante do que dispõe o art. 11-B da Lei n.11.445/07, incluído pelo Novo Marco Legal do Saneamento (Lei n. 14.026/20); entre outras recomendações de natureza formal.
Para o prefeito Salmir da Silva, “o parecer do Tribunal de Contas confirma que estamos administrando o município de acordo com a legislação em vigor, investindo os recursos dos contribuintes de forma transparente e com responsabilidade”.


