Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (28) negar pedido feito pelo PT para que as emissoras de televisão façam a cobertura da campanha presidencial do partido. O TSE julgou o recurso da coligação “O Povo Feliz de Novo“, composta pelo PT, PCdoB e PROS, que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à presidência e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como vice. Antes da decisão, o ministro Sergio Banhos tinha rejeitado o mesmo pedido de forma individual.
Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP). Para o PT, como candidato registrado no TSE, Lula tem direito de participar da cobertura jornalística das eleições.
Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE até 17 de setembro.
De acordo com o PT, a TV Globo, Band, Record e SBT devem dar igualdade de condição a todos os candidatos por funcionarem por meio de concessões públicas. Segundo a legenda, Lula está liderando as pesquisas de opinião e também deve ter espaço destinado à cobertura jornalística dos atos de campanha.
“Circunstâncias pessoais”
Ao julgar o recurso, por 6 votos a 1, o colegiado seguiu voto de Banhos e entendeu que as emissoras não estão descumprindo as regras legais que impedem a concessão de tratamento privilegiado a candidatos no rádio e na televisão.
Segundo o ministro, “circunstâncias pessoais” impedem a cobertura jornalística da campanha do ex-presidente. Ele afirmou que “não há agenda a ser divulgada” por Lula. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Tarcísio Vieira, Edson Fachin, Rosa Weber e Jorge Mussi.
O ministro Napoleão Nunes Maia divergiu e entendeu que entendeu que Lula está com nome registrado nas pesquisas eleitorais, que devem ser registradas no TSE, e, por isso, deve ter a cobertura feita pelas emissoras.