O ex-prefeito Vilmar Astrogildo Tuta de Souza (PMDB) disse, nesta terça-feira (16), ao Biguá News, que ainda está analisando se vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da decisão tomada ontem à noite, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que negou pedido de condenação de José Castelo Deschamps (PP) e do atual prefeito Ramon Wollinger (PSD).
De acordo com Tuta, nesta quinta-feira (18), os advogados que atuam na causa para a coligação “Biguaçu de Todos” vão se reunir para analisar a viabilidade de se ingressar na instância máxima da Justiça Eleitoral, já que o mandato do atual prefeito termina em 31 de dezembro.
“Talvez seja melhor deixar o próprio povo julgá-los”, disse, referindo-se às eleições do próximo mês de outubro. Tuta será candidato a prefeito e provavelmente o principal adversário será Ramon.
Na avaliação do peemedebista, um recurso no TSE não seria julgado rapidamente e, como faltam apenas dez meses do atual mandato, a medida não surtiria efeito prático. “É isso que os advogados da coligação vão analisar, se ainda vale a pena empregar tempo e dinheiro para levar a causa para Brasília”, comentou Tuta.
A quizila julgada ontem no TRE questionava suposto abuso de poder político, econômico e uso indevido de meios de comunicação social, por parte da campanha eleitoral de Deschamps e Wollinger, para os cargos de prefeito e vice, respectivamente, na eleição de 2012. O argumento da coligação era de que a publicidade institucional da macrodrenagem, veiculada em jornais locais e em uma edição de gibis, lesaram a normalidade e a legitimidade das eleições daquele ano, através de intensa produção de publicidade favorável aos candidatos da situação.
A coligação aduziu que as matérias publicadas nos jornais (JB em Foco, Notícias de Biguaçu e Planeta Diário – os últimos distribuídos gratuitamente), coincidiam com as matérias veiculadas no site do município de Biguaçu no mesmo período, “com identidade de texto e mediante aproveitamento de fotografias”.
No entanto, os juízes do TRE seguiram o voto do relator Antônio do Rêgo Monteiro Rocha, entendendo que as publicidades se tratavam de publicações legais necessárias sobre a razão da obra e suas melhorias. A cidade estava passando por transtornos (devido às obras da macrodrenagem), mas que era para uma finalidade específica. Assim, o pleno do tribunal entendeu, por unanimidade, que não houve promoção pessoal para Castelo e Ramon.