Após mais de 12 horas de sessão, entre oitivas e debates, o conselho de sentença da comarca de Chapecó condenou vereador a oito anos de prisão, em regime fechado, pela prática de sete tentativas de homicídio, e mais seis meses, em regime aberto, por embriaguez ao volante. Ainda foi negado o direito do réu recorrer em liberdade.
Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – Habeas Corpus n. 118.770/SP – que permite a prisão imediata do réu, o parlamentar saiu direto do Salão do Júri para o Presídio Regional de Chapecó.
O vereador cumprirá a pena em cela especial por exercer cargo público, conforme prevê legislação, enquanto a decisão condenatória não transitar em julgado – fato que ocorre após o esgotamento de todos os recursos cabíveis.
O acidente de trânsito que fez o vereador sentar no banco dos réus ocorreu no dia 1º de maio de 2014. Foi no Contorno Viário Oeste, na altura do bairro Santo Antônio, em Chapecó. Segundo testemunhas, o vereador estava na contramão quando atingiu dois carros que vinham em sequência. Sete pessoas ficaram feridas.
Uma adolescente de 13 anos teve traumatismo craniano. O parlamentar foi encontrado na casa de uma família moradora do bairro. O teste do bafômetro apontou embriaguez. Ele foi preso em flagrante e ficou no Presídio Regional de Chapecó por 33 dias.
Após o deferimento de habeas corpus, pelo Tribunal de Justiça, pagou fiança no valor de 10 salários mínimos e foi liberado para aguardar julgamento, ocorrido na última sexta-feira (12/04), sob a presidência do juiz Jeferson Vieira, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó