Pelo menos quatro vereadores de cidades litorâneas em Santa Catarina podem perder o mandato por por terem trocado de partido na “janela partidária” encerrada no dia 5 de abril.
- Gemada (Florianópolis) trocou o PL pelo Podemos
- Bia Borba (Biguaçu) trocou o PL pelo Novo
- Saulo Ramos (Itapema) deixou o PP para se filiar ao União Brasil
- Guilherme Cardoso (Balneário Camboriú) saiu do PL e foi para o Republicanos
Eles podem ter o mandato cassado, pois a janela partidária deste ano não poderia ser usada por vereadores, apenas por deputados estaduais e federais em final de mandato. Em 2018, o TSE decidiu que vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais.
Em Biguaçu, um suplente do PL já acionou a Justiça Eleitoral pedindo a cassação do mandato de Bia Borba.
INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
De acordo com um advogado especializado em causas eleitorais ouvido por Biguá News, pode ter ocorrido uma interpretação equivocada da legislação por parte dos vereadores que trocaram de partido em abril deste ano, acreditando estarem protegidos contra a infidelidade partidária pela “janela eleitoral”, que permite a mudança de partido por parlamentares em final de mandato.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já fixou tese, em 2018, de que vereadores em meio de mandato não podem usar a “janela eleitoral” para trocar de partido no ano de eleições para deputados estaduais e federais. Vereador só pode trocar de partido na janela aberta nos anos em que houver eleições municipais.
Outra interpretação equivocada é de que uma “carta de anuência” do partido autorizando a migração poderia livrar o parlamentar municipal da cassação de mandato por infidelidade partidária. Isso porque o TSE decidiu, em 2018, que a carta de anuência aos representantes individuais eleitos pela legenda não configura, por si só, justa causa para desfiliação sem perder o mandato por infidelidade partidária.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e a Resolução 22.610/2007 do TSE estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda se houver: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Sem isso, mudanças injustificadas levam à perda do mandato.
Dessa forma, nem a janela partidária nas eleições deste ano (que se encerrou no dia 5 de abril) e nem a “carta de anuência” podem salvar os mandatos desses vereadores.
QUEM PODE ACIONAR A JUSTIÇA?
A legislação prevê que, dentro do prazo de 30 dias após a troca de partido, o partido detentor do mandato pode ingressar na Justiça Eleitoral pedindo a perda do mandato daquele que saiu da sigla e se filiou a outra agremiação partidária.
Se o partido não o fizer dentro desse prazo, o suplente pode acionar a Justiça Eleitoral nos 3o dias seguintes solicitando o seu direito, bem como o Ministério Público Eleitoral pode entrar com pedido de cassação de mandato com base na lei de infidelidade partidária.
OS BENEFICIÁRIOS
A troca de partido pode beneficiar os respectivos primeiros suplentes.
No caso de Bia Borba, o 1º suplente do PL em Biguaçu é o ex-vereador Nei Cunha, que somou 588 votos nas eleições de 2024.
Em Balneário Camboriú, o principal beneficiário será o 1º suplente Arlindo Cruz, que recebeu 1.384 votos naquele pleito.
Em Itapema, Nei Sassaki – que fez 671 votos – é o suplente imediato.
Em Florianópolis, Ingo Camara, que obteve 2.803 votos em 2024, é o 1º suplente.


