Um homem foi preso na tarde deste domingo (10), na BR-101, em Biguaçu, durante uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF), acusado de usar documento falsificado, em nome de outra pessoa. Contra o suspeito também havia um mandado de prisão em aberto, pela prática dos crimes de furto e roubo. No entanto, conforme os policiais que atenderam a ocorrência, o ladrão acabou solto após o sistema prisional informar que não tinha vaga para prendê-lo.
De acordo com a PRF, após constatar que o indivíduo usava documento falso ele fora encaminhado em uma viatura para a Central de Plantão Policial de São José. Mas, ao chegar ao local, foi constatado que o crime que ele respondia era de competência da Justiça Federal, razão pela qual se dirigiram para a Polícia Federal, em Florianópolis. Lá foi lavrado um termo circunstanciado, mas a PF não recebeu o preso, pois não haveria lugar para mantê-lo até audiência de custódia (quando um juiz decide se o suspeito ficará detido ou será solto).
Diante disso, os policiais rodoviários federais foram até ao Presídio Masculino de Florianópolis, no bairro Trindade, e lá receberam a informação dos agentes penitenciários que o homem detido não poderia ser acolhido, pois a unidade estava interditada judicialmente. Pelas circunstâncias, o homem com mandado de prisão ativo por furto e roubo acabou solto – em frente ao portão do presídio – e foi embora.
Nota do Deap
A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC-SC) e o Departamento de Administração Prisional (DEAP-SC) informaram, por meio de nota oficial, que “o Complexo Penitenciário da Capital está interditado judicialmente, com limite no número de presos, sendo assim, a unidade está impedida de receber novos detentos acima da limitação existente, mas em nenhum momento o DEAP autoriza ou determina a soltura de presos”.