O juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Biguaçu, Welton Rübenich, deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) bloqueando bens de três pessoas e de uma empresa de consultoria, para responsabilização por atos de improbidade administrativa cometidos no município de Antônio Carlos. A decisão foi comunicada pelo MPSC na tarde desta quinta-feira (17). Cabe recurso.
Conforme a sentença, foram bloqueados R$ 76,8 mil do ex-secretário de Administração e Finanças, José Roberto Amorim; da servidora pública Eliane Nunes de Oliveira Folganes, que atualmente é coordenadora de licitação da Prefeitura; de Vera Lúcia Doose do Prado, e da empresa Gestão Pública Consultores Associados Sociedade Simples, que tem sede em São Pedro de Alcântara (19 km de Antônio Carlos).
De acordo com as investigações do inquérito civil instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu, Vera Lúcia Doose do Prado, mesmo sem fazer parte do quadro de servidores da administração municipal de Antônio Carlos, teria conduzido um Pregão no município. O objeto era a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria nas áreas de planejamento orçamentário, contabilidade pública, controle interno, licitações, contratos e compras.
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Segundo o MPSC, a condução do processo licitatório por parte de Vera Lúcia teria corrido com o consentimento de Eliane Nunes, pregoeira à época, e do então secretário José Roberto Amorim. Desse certame, sagrou-se vencedora a Gestão Pública Consultores Associados Sociedade Simples. Posteriormente, a vencedora da licitação indicou Vera Lúcia como profissional especialista em licitações e contratos para exercer as funções relativas ao contrato firmado.
Atesta o Ministério Público que a empresa Gestão Pública Consultores Associados Sociedade Simples, na pessoa de Vera Lúcia, passou a exercer função para a qual o município já possuía servidor para atuar, motivo pelo qual a contratação causou dano ao erário.
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O promotor de Justiça Eliatar Silva Júnior requereu, em sede de liminar, a determinação do bloqueio dos bens dos envolvidos. “Isso visa garantir que haja recursos suficientes para o ressarcimento dos danos financeiros causados caso haja condenação”, informou o MPSC, em nota.
Na tarde de ontem (17), o juiz Welton Rübenich acatou pedido da defesa de Vera Lúcia Doose do Prado para desbloquear cerca de R$ 2,8 mil da conta bancária dela, visto que tal recurso é oriundo de aposentadoria, “verba salarial alimentar, a qual é considerada impenhorável”, esclareceu o magistrado, no despacho.