O governo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa nesta semana um projeto de lei que dá isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros benefícios, para os chamados microprodutores primários. Trata-se do PL 35/2016, que institui tratamento favorecido e diferenciado para agricultores familiares, pescadores artesanais, turismo rural, entre outros.
A proposta já está em tramitação e se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc, sob a relatoria do deputado Mauro de Nadal (PMDB). De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pela elaboração do projeto, a iniciativa faz parte da “política de apoio e desenvolvimento socioeconômico da agricultura familiar, do turismo rural e da pesca artesanal, abrangendo as obrigações tributárias, a vigilância sanitária, a inspeção e a fiscalização de produtos de origem animal e vegetal e a conservação ambiental.”
Para ter o tratamento diferenciado, o microprodutor deverá estar regulamente matriculado no Cadastro de Produtor Primário da Secretaria de Estado da Fazenda, além de ter renda bruta igual ou inferior a R$ 120 mil ao ano. Além da agricultura familiar, do turismo rural e da pesca artesanal, também podem ser beneficiados com a lei silvicultores, aquicultores, maricultores, apicultores, entre outros.
Conforme o projeto, estarão isentos de ICMS os microprodutores cujas saídas de mercadorias com destino a consumidor ou usuário final somar até R$ 60 mil por ano. O projeto também autoriza o governo a simplificar, racionalizar e uniformizar as obrigações tributárias e àquelas relacionadas à vigilância sanitária, à inspeção e fiscalização de produtos, com o objetivo de facilitar e dar mais agilidade aos microprodutores no cumprimento desses trâmites.
Condições para o microprodutor receber tratamento favorecido e simplificado:
- a pessoa física ou o grupo familiar beneficiado devem estar matriculados no Cadastro de Produtor Primário da Secretaria de Estado da Fazenda
- explorar individualmente ou em regime de economia familiar, na propriedade, atividade agropecuária, extrativa vegetal ou mineral, ou de turismo rural, em área total de até quatro módulos fiscais
- auferir receita bruta igual ou inferior a R$ 120 mil por ano
- comercializar a produção em estado natural ou submetida a processo de industrialização artesanal
- utilizar predominantemente mão de obra da própria família na exploração da atividade
tenha como principal meio de subsistência a renda obtida por meio da atividade explorada
Agência AL