A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou duas penas restritivas de direitos para um homem que pescava espécies de camarão em período proibido na cidade de Imbituba. Ele agora terá que prestar serviços à comunidade e pagar meio salário mínimo de prestação pecuniária. Segundo os autos, a bordo de uma baleeira verde ,ele arremessou duas redes do tipo “aviãozinho” e pegou três quilos de camarão-branco e camarão-rosa.
O período era reservado para a manutenção das espécies, tanto que os pescadores artesanais percebem seguro defeso durante o prazo em que não podem obter renda por impedimento legal. Em todo o processo, o réu foi um tanto contraditório. Chegou a negar a pesca de camarão para assumir a caça ao siri. Admitiu, contudo, saber da ilegalidade da pesca à época, mas alegou que passava por um momento de necessidade. Aduziu, ainda, o princípio da insignificância para análise do crime cometido.
Para o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator do acórdão, o pescador não precisava efetivamente pegar os camarões para ocorrer o dano ao meio ambiente. “Vale ressaltar que o delito ora analisado configura-se como um crime de perigo abstrato, sendo irrelevante para sua consumação a efetiva ocorrência de dano ao bem jurídico tutelado.”
A decisão foi unânime, mas cabe recurso.
Do TJSC.