A cobrança dos devedores de tributos estaduais por meio do protesto em cartório atingiu um novo recorde em Santa Catarina: R$ 150 milhões. O valor é referente aos últimos 15 meses, desde que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) iniciou a modalidade de recuperação de débitos no início de 2015. Nesse período, foram R$ 8,7 milhões pagos à vista e R$ 141,7 milhões parcelados.
Desde janeiro do ano passado, foram remetidos aos tabelionatos 26,7 mil títulos de devedores, representando um débito de R$ 1 bilhão. Só em 2016, os devedores pagaram R$ 800 mil à vista e parcelaram mais R$ 16 milhões.
Desde o começo da iniciativa, o percentual médio de pagamento dos títulos protestados no Estado foi de 15%. Porém, no último semestre estabilizou em 20%, uma média considerada alta em termos de cobrança de inadimplentes tributários.
Segundo o procurador do Estado Ricardo de Araújo Gama, um dos responsáveis pelo sistema, esse índice é quase sete vezes maior do que a cobrança judicial, que tem retorno médio de 3%. Ele destaca que o maior percentual de recuperação foi obtido em março de 2015 quando chegou a 46%.
O sistema funciona da seguinte forma: a PGE remete o título para o cartório e o contribuinte tem três dias para fazer o pagamento. Caso o débito não seja quitado, o tabelionato faz o protesto e inscreve o devedor nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.
A maioria das Certidões de Dívida Ativa quitadas pelos contribuintes corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A nova maneira de cobrar os inadimplentes foi efetivada em outubro de 2014, por meio do Decreto número 2.429, assinado pelo governador Raimundo Colombo, e encontra respaldo na Lei Federal número 12.767/2012. A norma autoriza a Procuradoria a efetuar o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa.
A legalidade do protesto em cartório também foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, em dezembro de 2014. Em votação unânime, o Grupo de Câmaras de Direito Público rejeitou um pedido da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina para considerar ilegal essa iniciativa de recuperação de créditos.
Billy Culleton
Procuradoria Geral do Estado