A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Artur Jenichen Filho, concedeu tutela antecipada a uma criança, representada pela mãe, para garantir sua matrícula em creche municipal distante não mais que cinco quilômetros de sua residência.
Moradora em Florianópolis e detentora de escassos recursos, a família havia obtido decisão favorável ao seu pleito já no primeiro grau, porém, com admissão de distância de até 13 quilômetros entre sua casa e a unidade municipal.
“Enfrentar 13 quilômetros para ir e outro tanto de retorno, dada a realidade urbana das cidades, consome, indiscutivelmente, tempo e até mesmo recursos, dificultando ou impossibilitando o acesso à educação”, destacou o relator ao justificar seu posicionamento.
O magistrado acrescentou que se trata de família hipossuficiente e dependente de transporte público, de modo que o Estado tem obrigação de prestar o ensino infantil em local próximo à residência da demandante. O agravo ainda será apreciado de forma colegiada pelo Tribunal de Justiça, informa a assessoria.