A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de São José, que condenou uma clínica localizada no bairro Itaguaçu, em Florianópolis, ao pagamento de R$ 48 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, a paciente que teve uma compressa de gaze esquecida em seu corpo, após submeter-se a intervenção cirúrgica para retirada do útero.
O episódio ocorreu em abril de 2007. Dias depois da operação, no momento da retirada dos pontos, a paciente queixou-se com a médica sobre as dores abdominais que sentia, mas foi acalmada com a resposta de que eram normais em cirurgias daquela natureza.
Ao retornar para a Alemanha, onde residia, a mulher não suportou mais o forte incômodo e, em busca de socorro, procurou uma profissional de sua confiança. Acabou internada e precisou submeter-se a nova cirurgia, desta vez para remover a compressa cirúrgica esquecida em sua cavidade abdominal. Fragilizada, permaneceu mais 11 dias internada em razão da lenta recuperação.
Clínica e a médica apelaram da condenação em 1º grau: a primeira argumentou ser parte ilegítima para responder ao processo; a segunda alegou cerceamento de defesa ao ter indeferido pleito de laudo pericial. Ambas as teses foram rejeitadas pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria.
“O lapso entre os eventos cirúrgicos, aliado à robusta prova documental trazida juntamente à peça inaugural, torna dispensável a exibição da compressa e demais elementos requeridos pelos réus, bem como a efetivação de laudo em relação ao objeto encontrado”, afirmou o relator.
A decisão referente à Apelação n. 0008471-52.2009.8.24.0064 foi unânime, segundo o TJSC.