A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu, em sessão de julgamento realizada na tarde de terça-feira (2), erros formais insanáveis no processo que culminou na cassação do vereador Elton Garcia, de Balneário Camboriú. Assim, foi anulada a deliberação da Câmara de Vereadores que cassou o mandato do parlamentar em sessão realizada em fevereiro deste ano, após denúncia de improbidade administrativa resultante da operação “Trato Feito”.
Entre os aspectos suscitados no recurso ajuizado por Garcia, o órgão julgador acolheu o argumento de que o quórum para o recebimento da denúncia contra o vereador deveria ser de dois terços. No caso, foi considerada a maioria dos presentes. Não se procedeu também à substituição dos vereadores que se declararam impedidos.
O órgão julgador reconheceu, ainda, que houve inversão prejudicial à defesa na tomada de depoimentos durante a tramitação processual. O desembargador João Henrique Blasi foi o relator do agravo, e a decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.
(AI n. 00203077320168240000).