O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Welton Rübenich, julgou procedente, nesta sexta-feira, o pedido da coligação “Biguaçu Pode Mais” e determinou a retirada da propaganda que se assemelha a um “outdoor”, da fachada da sede do Partido Social Democrático (PSD) – onde também funcionaria o comitê da campanha do prefeito e candidato a reeleição, Ramon Wollinger (PSD).
A decisão foi publicada agora à noite, no mural do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da medida.
Na última sexta-feira (2), o juiz havia negado um pedido de liminar interposto pela coligação do candidato Vilmar Astrogildo Tuta de Souza (PMDB), que pedira para retirar a adesivagem daquele local, pois estaria configurado “outdoor” – o que é vetado pela legislação eleitoral. Naquela ocasião, Rübenich explicara que não seria possível afirmar que o comitê de Ramon seria naquela localidade. As regras eleitorais não impõem limites no tamanho de publicidade nas sedes dos diretórios dos partidos, mas impede outdoor na sede dos comitês.
Diante da dúvida, o juiz mandou que a coligação de Ramon explicasse onde funciona o comitê da campanha. A defesa do prefeito argumentou que o comitê fica no piso superior do mesmo prédio onde funciona a sede do PSD e que os dois locais seriam distintos, com acesso ao andar de cima por meio de uma escada.
Mas o juiz não entendeu assim e explicou que, “no vídeo de fl. 10, os candidatos Ramon e Vilson aparecem na frente do outdoor conclamando os eleitores para comparecerem ao comitê de campanha, instalado na praça central deste município, sem qual qualquer menção ao andar superior, caindo por terra a alegação da representada [coligação de Ramon] de que se comitê estaria situado no andar superior daquele prédio, apontando uma escadaria cuja dependência não restou comprovada nos autos”, escreveu Rübenich.
Veja a sentença na íntegra aqui no site do TRE.