O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Welton Rübenich, negou pedido de impugnação feito por Décio Baixo Alves e deferiu o registro de candidatura do vereador e postulante à reeleição Manoel Airton Pereira, o “Bilico” (PP). A decisão foi publicada neste domingo à noite, no mural do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com isso, Bilico está apto para concorrer ao seu sexto mandato consecutivo.
Décio argumentou ao magistrado que Manoel foi incluso na lista dos “fichas-sujas” do Tribunal de Contas do Estado (TCE), divulgada no dia 15 de Agosto, devido à reprovação de três contas da Câmara Municipal, quando Bilico foi presidente daquele Poder Legislativo.
Após a apresentação de documentos de ambas as partes, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pelo deferimento do registro da candidatura.
O juiz explicou na sentença que não verificou prova suficiente de ter o impugnado praticado ato doloso gerador da reprovação de suas contas. Pontuou, ainda, que Bilico demonstrou a sua boa-fé em quitar os valores pendentes perante o Município de Biguaçu, acostando comprovantes de pagamentos parcelados do débito”.
“Isso posto, julgo improcedente a impugnação do candidato Décio Baixo Alves em face de Manoel Airton Pereira e defiro o registro de candidatura de Manoel Airton Pereira ao cargo de vereador do município de Biguaçu, considerando o preenchimento dos demais requisitos legais”, sentenciou o magistrado.
Leia a sentença na íntegra aqui no mural do TRE.