O auditor do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) Gerson dos Santos Sicca, relator da auditoria que está avaliando a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias a deputados estaduais e servidores da Assembleia Legislativa, recebeu os integrantes da Comissão da Moralidade Pública da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina (OAB/SC), Eduardo Goeldner Capella, José Sérgio da Silva Cristóvam e Andrey Vicente da Luz.
A assessoria do TCE informa que, na oportunidade, o presidente da Comissão, Eduardo Capella, explicou que o propósito da visita foi informar o relator sobre o acompanhamento do processo pela OAB/SC, com o objetivo de verificar a legitimidade das despesas com diárias na Alesc, sob a ótica da moralidade administrativa.
Relator do processo desde 13 de maio deste ano, o auditor Sicca ressaltou que acompanhamento do trabalho do Tribunal pela OAB/SC contribui para o aperfeiçoamento da democracia e do controle público. Pelo TCE/SC, também participou da reunião o diretor de Controle da Administração Estadual — unidade técnica responsável pela realização da auditoria —, Névelis Scheffer Simão.
No mesmo dia, foi protocolado, no TCE/SC, ofício n. 244/15 – CMP, assinado pelo presidente da OAB/SC, advogado Tullo Cavallazzi Filho, e pelo presidente da Comissão da Moralidade Pública, solicitando “cópias de todos os pareceres e resultados (preliminares ou definitivos)” da auditoria. Os documentos irão subsidiar a instrução do processo administrativo n. 355-2015-CMP, na OAB/SC.
Para o relator, o acesso a informações produzidas pelo Tribunal por quaisquer interessados é medida compatível com a Lei de Acesso à Informação. Sicca ainda mencionou que as instituições públicas poderiam ampliar suas relações com a sociedade civil mediante a instituição de conselhos de transparência.
O pedido de cópias do processo foi remetido pelo auditor Gerson Sicca à Presidência do TCE/SC para as providências cabíveis, com a informação de que por força do disposto na Resolução n° 071/2012, que regula o cumprimento da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Tribunal, não tem o relator competência para apreciar o requerimento.
Contudo, alertou para o teor do art. 50 da Lei n° 8.906/94 — que dispõe sobre Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil —, segundo o qual “Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional”.
O presidente do TCE/SC, conselheiro Luiz Roberto Herbst, atendeu à solicitação, nesta quarta-feira (29/7). Por meio do ofício TC/GAP n. 13.387/2015, foi encaminhada à OAB/SC cópia do relatório n. 104/2012, elaborado pela Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE).
Atualmente, o processo encontra-se na fase de audiência. Foi dado o direito ao contraditório a 19 responsáveis — destes, 17 já encaminharam alegações de defesa ao Tribunal. Terminados os prazos, a DCE elaborará o relatório técnico conclusivo. Depois, o processo será submetido ao Ministério Público junto ao Tribunal, para emissão de parecer, e ao relator, auditor Gerson dos Santos Sicca, para elaboração de proposta de voto a ser submetida à deliberação do Tribunal Pleno.