O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Welton Rübenich, negou, esta semana, mais dois pedidos feitos pela coligação de Vilmar Astrogildo Tuta de Souza (PMDB), que pretendiam cassar o registro de candidatura do prefeito reeleito Ramon Wollinger (PSD) e seu vice, Vilson Norberto Alves (PP). Um trata-se do caso dos uniforme escolares e, o outro, dos folders distribuídos pelo Hospital Regional sobre o aniversário de um ano daquela unidade.
As sentenças foram registradas na quinta-feira, dia 3 de novembro. Na mesma data, o magistrado que conduziu as quizilas eleitorais na Comarca de Biguaçu já havia publicado outra decisão negando cassar Ramon a pedido de Tuta, por suposto por ‘abuso de poder’ e suposta ‘boca de urna’ no dia da eleição.
Com isso, já são três derrotas consecutivas de Tuta em ações judiciais tentando retirar de Ramon o mandato conferido nas urnas.
O caso dos uniformes
A coligação de Tuta e André Clementino (PMDB) aduziu que Ramon e Vilson deveriam ter os registros de candidaturas cassados por terem praticado “abuso de poder político e econômico”, com a distribuição uniformes escolares durante a campanha eleitoral. Os advogados de Tuta ainda pediram o afastamento de Ramon do cargo de prefeito.
A defesa de Wollinger, por sua vez, afirmou que não houve o alegado abuso, visto que a distribuição de camisetas aos alunos é política pública contínua e que tais uniformes já estavam adquiridos antes do pleito eleitoral. Além disso, apontou que a entrega foi ordenada pela secretária de Educação, sem o aval do prefeito, e por conta disso ela fora exonerada.
O juiz explicou na sentença que as provas dos autos não permitiram concluir o abuso de poder político e econômico por parte de Ramon, “vez que poucas peças foram distribuídas por funcionário da Prefeitura e não pelo requerido [Ramon Wollinger] pessoalmente. Ademais, restou comprovado que os materiais já haviam sido comprados anteriormente, conforme aduzido pelos requeridos”, escreveu Rübenich.
Mas Ramon e Vilson não escaparam de multa pedida pelo Ministério Público, no valor de 5 mil UFIRs cada.
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O caso do folder do hospital
Nessa ação judicial, Tuta argumentara ao juiz que Ramon teria praticado “abuso de poder político”, na confecção de informativo especial do Hospital Regional de Biguaçu à custa do erário municipal, cuja distribuição teria sido feita junto com “santinho” da sua candidatura. Tal folder foi alusivo ao aniversário de um ano de funcionamento daquele unidade hospitalar.
A defesa de Ramon pediu o afastamento da tese apresentada pela coligação do peemedebista, dizendo que não havia nenhuma prova de que o folder fora distribuído junto com “santinhos” de Ramon e Vilson. Além disso, o material publicitário do hospital não fez nenhuma referência ou citação ao prefeito Ramon Wollinger e nem à administração municipal.
O magistrado disse na sentença que, das provas apresentadas no processo, não é possível afirmar que o informativo do hospital fora confeccionado às expensas do erário público. Também esclareceu que embora a coligação de Tuta tenha juntado aos autos um folder do hospital junto com um “santinho” de Ramon, não é possível atestar que ambos tenham sido entregues conjuntamente. “(…) o depoimento da testemunha Mayara não corrobora as alegações da requerente [coligação Biguaçu Pode Mais], uma vez que informou não ter recebido qualquer informativo ou ter conhecimento de sua entrega com o ‘santinho’ dos requeridos [Ramon e Vilson]”.
“Desse modo, considerando a ausência de provas acerca da ocorrência do abuso de poder político por parte dos requeridos relacionados à propaganda institucional, bem como, confecção do informativo e sua entrega conjunto com “santinho” de sua candidatura, a improcedência do pedido é a medida que se impõe”, sentenciou Welton Rübenich.
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