A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8032/10, do deputado Décio Lima (PT-SC), que confirma a isenção do Imposto de Renda concedida por estados ou municípios a instituições de ensino. O objetivo é evitar que a Receita Federal, por considerar que o imposto é da União, multe essas escolas e exija o recolhimento do tributo.
Segundo a Constituição, o produto da arrecadação do imposto retido na fonte de autarquias e fundações estaduais e municipais, como instituições de ensino, pertence a tais entes federativos.
Esse é o entendimento usado por Lima para justificar que o benefício concedido pelo Legislativo local não pode ser contestado pela Receita Federal.
Para assegurar a isenção, o projeto reconhece essas instituições de ensino como oficiais e mantidas pelos estados e municípios, independentemente do percentual de recursos públicos destinados.
O benefício, conforme a proposta, vale para fatos ocorridos desde a publicação da lei local que concedeu a dispensa de recolhimento do tributo.
Transparência
A relatora, deputada Raquel Muniz (PSD-MG), defendeu a aprovação da matéria. Ela reconheceu que a renúncia dessas receitas dificulta a atenção à educação básica, de competência municipal. De acordo com a parlamentar, porém, é importante “dar clareza ao financiamento de instituições de ensino superior municipais e estaduais para evitar o conflito de interpretação”.
Raquel Muniz destacou que a Comissão de Finanças e Tributação deverá analisar se o tema da proposta deveria ter sido encaminhado como mudança em lei complementar (PLP) e não em lei ordinária (PL).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara