Este ano, apenas um detento que cumpre pena no Presidio de Biguaçu ganhou da Justiça o direito da saída temporária por sete dias para passar as festividades de fim de ano com a família. Em 2015, foram seis apenados beneficiados. Em todo o Estado, mais de 1,4 mil presos devem ser liberados entre os dias 18 e 31 de dezembro.
De acordo com o Departamento de Administração Prisional (Deap), a saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal, concedido através de autorização judicial a condenados do regime semiaberto que já cumpriram uma fração da pena e possuem bom comportamento. Ao total, 32% dos presos que estão aptos ao benefício foram agraciados com a saída.
Até a tarde desta quarta-feira (21), já haviam sido liberados 382 presos e 1.090 devem sair gradativamente até o dia 31. O beneficiado tem direito de ficar até sete dias fora da unidade prisional, com os familiares. A Lei impõe restrições de horários e locais que podem ser frequentados pelo preso em saída temporária. Após o período, ele deve retornar à unidade prisional de origem. Aquele que não regressa é considerado foragido.
O número de apenados que devem ser liberados foi extraído do Sistema Informatizado de Identificação e Administração Penal (i-PEN)/SC, às 15h48 do dia 21/12/2016. Este quantitativo pode sofrer um pequeno aumento em virtude das últimas decisões judiciais exaradas e que estão sendo incluídas gradativamente no sistema.
Confira os números e evasões dos últimos três anos:
2013: 1.527 presos liberados, 68 não retornaram;
2014: 1529 presos liberados, 56 não retornaram; e
2015: 1.976 presos liberados, 72 não retornaram.
*Com informações do Deap