O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para o bloqueio de bens do ex-secretário de Administração e Saúde de Biguaçu, Leandro Adriano de Barros, dos servidores públicos municipais Carlos Eduardo Garcia da Silva e Diogo Demarchi da Silva e da empresa Escrimate Comercial e Serviços de Informática e seus gestores, Robson Cardoso, Cledson Cardoso, Jânio Francisco Hoffmann e Ana Cristina Coelho Cardoso. Cabe recurso da decisão.
O bloqueio de bens alcança o valor de R$ 4,1 milhões conforme requerido pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. De acordo com o Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, a ação foi proposta com base nas informações e dados coletados durante a operação Falsa Impressão, deflagrada em maio de 2015 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).
A operação originou-se de denúncia anônima recebida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu, em setembro de 2013. Tal denúncia informava sobre prováveis fraudes em licitações e falsificação de documentos realizados por empresa atuante no setor de serviços e venda de produtos de informática para órgãos públicos.
Durante as investigações foram constatadas diversas ilegalidades, dentre as quais destacam-se: direcionamento dos processos licitatórios; entrega de produtos diversos do contratado; favorecimento na ordem de pagamento; superfaturamento do número de impressões; não prestação de parte do serviço contratado; indícios de superfaturamento do preço do objeto; pagamento de valores para agente público.
Na ação a Promotoria de Justiça requer, além da condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o ressarcimento do erário, a anulação dos processos licitatórios com vícios de ilegalidade e desvio de finalidade, vencidos pela Escrimate: Pregão Presencial n. 91/2012 do Fundo Municipal de Saúde e Pregão Presencial n. 220/2012 da Prefeitura Municipal de Biguaçu.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu determinou o bloqueio de bens. A medida judicial tem como objetivo garantir que haja recursos suficientes para o ressarcimento dos danos financeiros causados ao erário em caso de condenação, informa a assessoria do MPSC.
Leandro e Diogo negam
Ouvidos pela reportagem, o ex-secretário Leandro Adriano de Barros e o servidor público licenciado Diogo Demarchi da Silva negaram irregularidades. Os dois afirmam que o processo de licitação que deu origem a contratação de serviços de impressão foi realizado em 2007, através do Pregão Presencial 214/2007.
Diogo ressalta que só foi nomeado para o cargo que exercia em 2008. “Nunca fui arrolado como testemunha nesse processo. Além disso, minha função era apenas solicitar orçamentos e encaminhar ao setor de licitações, como é de praxe para o cargo que eu estava. Eu me sinto muito tranquilo com relação a tudo isso, pois não fiz nada de errado”, argumenta.
Leandro lembra que assumiu a Secretaria de Saúde em outubro de 2010. “Portanto, registre-se que os valores bloqueados tomam como base período bem anterior a minha gestão como secretário municipal de Saúde, ou seja, não poderei responder por atos praticados por outrem, no passado”, diz, em nota.
Barros também rebate a afirmação do Ministério Público de que os valores pagos estavam acima do mercado. Em 2012, após o tramite regular do processo licitatório, foi homologado o valor de 0,07 por impressão preto e branco, e 0,45 por colorida.
“Para corroborar com a alegação de que os valores estão inclusive abaixo do praticado pelo próprio Ministério Público e Tribunal Regional Eleitoral, faz-se referência ao contrato nº 046/2012, celebrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, cujo valor ficou estabelecido em R$ 0,09, dentro da franquia, e o excedente em 0,07 para impressão preto e branco”.
Leandro, que é advogado, aduz ainda que o próprio Ministério Público pratica valores acima do contratado pela Prefeitura de Biguaçu quando ele foi secretário. “Quanto à impressão colorida, cujo valor pago pelo Município de Biguaçu é de R$ 0,45 desde 2012, sem reajuste, observe-seque o próprio MPSC, no mesmo ano, pagou R$ 0,82 por impressão colorida, conforme contrato 548/2012”, aponta.
“Portanto, não há como considerar que houve superfaturamento dos preços praticados no Município de Biguaçu, se tais condições foram contratadas com valores inferiores ao efetuado pelo próprio Judiciário”.
Biguá News não conseguiu contato com os outros envolvidos