A proibição da prisão preventiva para crimes que não têm como pena o encarceramento em regime fechado é um dos principais eixos das propostas apresentadas ontem (2) pelo Instituto de Defesa do Direto de Defesa (IDDD) para reduzir a superlotação nas penitenciárias. A entidade, fundada em 2000 e que reúne 400 advogados, elaborou um documento com seis pontos que serão protocolados nos gabinetes do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, e da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.
As recomendações compiladas no estudo Propostas para Reduzir a Superlotação e Melhorar o Sistema Penitenciário vão todas no sentido de evitar entradas desnecessárias no sistema carcerário e facilitar a saída daqueles que já conquistaram esse direito.
“É impedir que um sujeito que não pertence ao crime organizado, por conta de uma prisão indevida, passe a integrar uma organização criminosa no momento em que entra e fique seis meses ou um ano no presídio”, exemplificou o presidente do IDDD, Fábio Tofic Simantob.
Audiências de custódia
A regulamentação das audiências de custódia, com aprovação de lei para garantir o dispositivo em todas as partes do país, é a primeira recomendação do instituto. Esse sistema, que já funciona em alguns estados brasileiros, faz com que o preso em flagrante tenha o caso analisado por um juiz até 24 horas após a detenção.
Nesse sentido, IDDD também defende a adoção de previsões legais, que precisariam passar pelo Congresso Nacional, para proibir a prisão preventiva em casos em que a pena pelo crime não seria cumprida no regime fechado. O documento destaca os casos enquadrados como tráfico privilegiado, em que o acusado não tem antecedentes criminais e não tem indícios de que pertença a uma organização criminosa. “Muitas vezes são usuários enquadrados no crime de tráfico”, enfatiza Tofic.
A interdição das prisões provisórias valeria ainda, pelas propostas, para crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima igual ou menor a quatro anos. Infrações que não costumam resultar em sanções em regime fechado. Nesses casos, o documento diz que “a prisão provisória, por regra, excepcionalíssima, acaba por punir com mais rigor que a própria pena definitiva, minando a presunção de inocência, princípio basilar do Direito”.
As prisões provisórias deveriam ser, na avaliação do IDDD, regulamentadas por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça. O dispositivo estipularia, segundo a proposta, a revisão periódica da medida cautelar. “Medida fundamental para que, não só as medidas alternativas, mas principalmente a medida de prisão, sejam usadas de forma criteriosa e não em massa como ocorre hoje”, ressalta o documento.
Cortes superiores
Para evitar as desigualdades na aplicação da lei, o IDDD recomenda que sejam editadas súmulas vinculantes pelo STF para pacificar entendimentos consolidados na própria Corte e no Superior Tribunal de Justiça.
“No momento que nós temos jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que não são cumpridas e que não são adotadas pelos juízes de primeira instância e pelos tribunais de justiça, você cria um ambiente para uma desigualdade no país. As pessoas que não conseguem acesso às cortes superiores acabam sendo alvo de um direito criminal mais rigoroso”, justificou Tofic. Essa medida poderia ser complementada, de acordo com as propostas do instituto, por mudanças na Lei de Execução Penal, de forma a garantir os direitos dos condenados.