A Lei de Migração sancionada pelo presidente Michel Temer foi publicada na edição de ontem (25) do Diário Oficial da União. Com 30 vetos, o texto revoga parte do Estatuto do Estrangeiro de 1980 e tem agora 180 dias para ser regulamentado.
A nova lei define os direitos e deveres do imigrante e do visitante, regula sua entrada e estada no país e estabelece princípios e diretrizes pLei de Migraçãoara as políticas públicas voltadas a essa população.
Especialistas ouvidos pela Agência Brasil consideram que, apesar dos vetos, a legislação representa uma mudança de paradigma na política de migração do país ao abandonar a ideia do migrante como uma ameaça à segurança nacional.
Para Camila Asano, coordenadora do programa de Política Externa da Conectas Direitos Humanos, os princípios da nova lei que falam sobre a não discriminação, combate à homofobia e igualdade de direitos revelam essa mudança de paradigma.
“São todos princípios que mostram que essa lei é pautada nos direitos humanos, além de vários dispositivos que corrigem pontos do Estatuto do Estrangeiro incompatíveis com a Constituição Federal”, considera.
Leonardo Cavalcanti da Silva, coordenador do grupo de pesquisa do Laboratório de Estudos sobre Migrações Internacionais (Laemi) da Universidade de Brasília, considera que a lei representa um avanço que vai nortear futuras políticas migratórias.
“Apesar de terem sido muitos vetos que descaracterizaram um pouco a lei que veio do Senado, saímos do paradigma da proteção do trabalhador nacional para buscar uma igualdade de direitos entre o trabalhador nacional e o trabalhador imigrante”, avalia.
Veja o que muda com a nova lei:
Direito de manifestação política
O Estatuto do Estrangeiro proíbe imigrantes de participarem de qualquer atividade de natureza política. A nova lei acaba com a proibição e garante o direito do imigrante de se associar a reuniões políticas e sindicatos. O migrante internacional continua sem o direito ao voto, já que a Constituição Federal não prevê esse direito. Para isso, seria necessário uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
“Eles não podiam formar uma associação sindical, não podiam se manifestar nas ruas e agora vão poder”, resume Leonardo Cavalcanti da Silva.
Documentação
Facilita o acesso do imigrante à documentação necessária para sua permanência legal no país e permite o acesso a servições públicos e mercado de trabalho formal. Ao mesmo tempo a nova lei acaba com a prisão do imigrante que estiver com a documentação em situação irregular.
“Faz com que eles sejam integrados na sociedade brasileira de forma muito mais plena, inclusive dando proteções como uma carteira de trabalho. Isso afasta a ameaça de que essas pessoas acabem sendo vítimas de trabalho análogo ao escravo”, comenta Camila Asano.
Visto Humanitário
Consolida o visto temporário humanitário utilizado, por exemplo, em situações recentes para imigrantes do Haiti. A lei também garante que o estrangeiro não deve ser deportado ou repatriado se houver razões, no país de origem, que coloquem a vida ou a integridade pessoal do estrangeiro em risco.
“É uma forma de dar um respaldo jurídico e mais força pra algo que tem sido visto no mundo como uma referência”, aponta a coordenadora de Política Externa da Conectas.
Vetos
Entre os pontos vetados pelo presidente Michel Temer está o artigo que permite que indígenas poderiam circular em terras tradicionalmente ocupadas independente das fronteiras fixadas pelos Estados. Outro artigo vetado previa a concessão de autorização de residência para os migrantes que já estão no Brasil em situação irregular. Também foi vetado o artigo que possibilitava ao imigrante exercer cargo, emprego e função pública.
Camila Asano considera que os vetos desconsideram a construção de consenso no Congresso Nacional junto a diferentes partidos e a sociedade civil e atendem demandas de setores que não participaram de construção da nova lei. Ela avalia que os vetos fragilizam alguns dispositivos que garantiriam os princípios de direitos humanos na lei.
“São dispositivos que precisam ser corrigidos seja na derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional ou mesmo no momento de regulamentação da lei”, defende.
Regulamentação
A partir da publicação no Diário Oficial, a Lei tem um prazo de 180 dias para sua regulamentação. Camila Asano avalia que esse processo é fundamental para garantir as políticas que serão efetivadas pela lei.
“É um processo quase tão importante quanto a construção da Lei, já que o texto abre uma série de aspectos que precisam ser definidos na fase de regulamentação e precisa ser aberto, transparente e participativo”, avalia.