Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5752, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo da Lei Complementar 197/2000, de Santa Catarina, que institui estágio para estudantes de pós-graduação, denominado MP Residência, no âmbito do Ministério Público do Estado.
A autora da ação alega que o programa de estágio de pós-graduados praticado no âmbito do MP catarinense não encontra parâmetro na Lei do Estágio (Lei 11.788/2008), tampouco na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), e ofende o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, por constituir mecanismo de arregimentação de mão de obra barata, sem concurso público.
A associação explica que não se pode confundir o “MP Residente” com o conceito de residência médica. Esta, esclarece, constitui curso de pós-graduação em nível de especialização, sendo o estágio obrigatório espécie de componente curricular do referido curso. Já o MP Residente constitui-se de programa de estágio de pós-graduação.
“Tem-se por claro que a utilização dos termos MP Residência (programa) e MP Residente (estagiário) tem por objetivo causar confusão com conceitos já pacificados no que diz respeito à residência médica e assim conferir aparência de legitimidade ao recrutamento de mão de obra boa e barata em manifesto desacordo com a Constituição Federal”, alega.
Além disso, para a Ansemp, a norma catarinense padece também de vício de inconstitucionalidade formal, por usurpar a competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Alega a entidade que as características do programa se aproximam mais de uma relação de trabalho do que de um estágio.
“Não resta qualquer espécie de dúvida de que se trata de uma situação de prestação de trabalho transvertida de estágio estudantil. A criação de espécie de estágio com características do MP Residente reclama a atuação legislativa da União”.
A entidade pede assim a concessão de liminar para suspender a eficácia do inciso IV do artigo 63-A, da Lei Complementar 197/2000, de Santa Catarina. No mérito, que a norma seja declarada inconstitucional.