O Grupo de Trabalho Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) encaminhou, à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representações pela propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) referentes a leis municipais que instituem o programa “Escola sem Partido” nas cidades de Governador Celso Ramos (SC), Pedreira (SP), Santa Cruz de Monte Castelo (PR).
De acordo com o GT Direitos Sexuais e Reprodutivos – vinculado ao Ministério Público Federal – , tais legislações violam o princípio do pacto federativo, uma vez que a edição de leis que disponham sobre diretrizes e bases da educação cabe privativamente à União.
“A possibilidade dos estados-membros e do Distrito Federal de suplementar a legislação nacional, no tocante à educação, não abrange legislarem em sentido diverso do previsto em lei nacional em vigor. A competência legislativa plena só pode ser exercida na ausência de norma geral federal, o que não ocorre nesta matéria”, destaca o documento referente ao município de Governador Celso Ramos.
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Na representação referente à cidade de Santa Cruz de Monte Castelo (PR), o documento destaca que “a Constituição Federal adota explicitamente uma concepção de educação que prepare o/a estudante para o exercício de cidadania, que respeite a diversidade e que, portanto, possa viver em uma sociedade plural e com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais, étnicas etc”.
A manutenção de leis, políticas e programas aparentemente neutros – destaca a representação do município de Pedreira (SP) – “conduzem à perpetuação de problemas sociais de desigualdade de gênero e de discriminação contra as mulheres”.
Tramitação no Congresso Nacional – O senador Magno Malta (PR-ES) apresentou no dia 20 de novembro à Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal requerimento no qual solicitou a retirada, em caráter definitivo, do Projeto de Lei do Senado nº 193/2016, de sua autoria, que inclui entre as diretrizes e bases da educação nacional o “Programa Escola sem Partido”.
No requerimento o senador não explica os motivos da retirada do projeto. Entretanto, parecer do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) apresentado à Comissão no dia 8 de novembro apontou pela rejeição da matéria. “Participação, diálogo e crítica são elementos do processo educativo essenciais para diferenciar a verdadeira educação da mera doutrinação. Em uma sociedade na qual tantas tarefas já são transferidas aos robôs, não podemos transformar os seres humanos em autômatos. O docente deve ter liberdade para orientar os alunos no caminho da autonomia moral e intelectual, nunca no rumo da submissão”, destacou o senador Cristovam Buarque em seu voto.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (PFDC/MPF) a proposta do Escola Sem Partido impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem, além de contrariar o princípio da laicidade do Estado – direitos previstos na Constituição de 1988.
A retirada do PLS 193/2016, entretanto, não exclui da pauta do Congresso Nacional. O PL 7180/2014, do deputado Erivelton Santana (PSC/BA), por exemplo, “inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa”. À proposta foram apensados outros projetos de lei de teor semelhante.