O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, determinou intimação pessoal do prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Duarte Campos (PSD), para que ele cumpra integralmente, no prazo de 30 dias, decisão judicial de 2017 que mandou abrir os acessos a todas as praias do município. Naquela decisão do ano passado o prefeito fora multado em R$ 10 mil e agora poderá ser penalizado em R$ 30 mil, segundo o magistrado. A expedição desse mandado ocorreu na terça-feira (30), às 18h34.
Após o prefeito ser intimado em agosto de 2017, a Prefeitura fez algumas intervenções e juntou aos autos um relatório técnico e uma filmagem, afirmando que foram abertos os acessos de todas as praias. No entanto, um parecer técnico do Ministério Público Federal (MPF) pontuou que apenas a retirada de obstáculos nos acessos existentes não é suficiente, pois faltaram as regularizações dos acessos.
Na decisão desta semana, os juiz entendeu que em relação à sentença do ano passado houve cumprimento parcial, “pois apesar da retirada de portões e cercas, alguns acessos não permitem o livre trânsito de pessoas, tendo vista que permanecem com uma configuração de propriedade privada dificultando, confundindo e inibindo o acesso das pessoas as praias, mesmo que constem placas indicativas”, escreveu Krás Borges.
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Asseverou que essa situação descrita pelo MPSC demanda a regularização por parte do município desses acessos à praia, conforme previsto naquela sentença. “Além desse fato, não foi comprovado a abertura de novos acessos e a implementação de infraestrutura de acessibilidade”.
“Em face do exposto, determino nova intimação pessoal do Sr. Prefeito para cumprir integralmente a decisão do Evento 71, no prazo de 30 dias, ciente de que continua em mora e a multa diária já imposta segue correndo e pode ser majorada. Para o caso de não comprovação do cumprimento da ordem, majoro a multa fixada no Evento 71 para o valor de R$ 30.000,00 diretamente ao Prefeito Municipal. (536, § 3º c/c 77, do CPC), podendo ser feito o bloqueio via BANCENJUD”, sentenciou o juiz federal.
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