O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou à Câmara dos Deputados proposta que institui uma contribuição social sobre aplicações financeiras com o objetivo de garantir reservas para ações da seguridade social. As regras estão detalhadas no Projeto de Lei Complementar 408/17.
Entre outros pontos, o texto sujeita à incidência da contribuição os rendimentos auferidos por pessoa física ou empresa em qualquer aplicação ou operação financeira de renda fixa, conforme as seguintes alíquotas:
7% em aplicações com prazo de até 180 dias;
6% em aplicações com prazo de 181 a 720 dias;
5% em aplicações com prazo acima de 720 dias.
Ficam isentas da contribuição as aplicações cujo valor global dos últimos dois anos anteriores ao resgate seja igual ou inferior a:
R$ 50 mil em aplicações com prazo de até 180 dias;
R$ 75 mil em aplicações com prazo de 181 a 720 dias;
R$ 100 mil em aplicações com prazo acima de 720 dias.
Arrecadação
Com a medida, André Figueiredo acredita ser possível arrecadar R$ 13 bilhões por ano. “Em fevereiro de 2017, havia um estoque de R$ 5,55 trilhões investidos em renda fixa. O imposto de renda retido na fonte sobre operações de renda fixa arrecadou em 2016 aproximadamente R$ 40 bilhões. Considerando as alíquotas propostas, espera-se arrecadar R$ 13 bilhões por ano”, explica.
O parlamentar propõe a contribuição como alternativa à reforma da Previdência proposta pelo governo federal, a qual considera “perversa e injusta” por dificultar o atingimento dos requisitos necessários para a aposentadoria. Ele lembra que a Constituição, em seu artigo 195, já prevê a manutenção da seguridade social a partir da criação de uma nova contribuição social.
Retenção e recolhimento
Ainda segundo o projeto, ficam responsáveis pela retenção e recolhimento da contribuição o administrador do fundo e a fonte pagadora no caso das operações de financiamento realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A retenção e o recolhimento ocorrerão semestralmente ou no resgate da aplicação, a depender do caso.
Fica dispensada a retenção da contribuição social sobre as aplicações financeiras cujo valor seja igual ou inferior a R$ 10.
São isentos ainda os rendimentos de poupança de pessoa física; os auferidos na alienação, liquidação, resgate, cessão ou repactuação dos títulos, aplicações financeiras e valores mobiliários integrantes das carteiras dos fundos de investimento; os creditados a beneficiário residente no exterior; e os do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Investimento em Cotas (FIC).
Caberá à Receita Federal administrar e fiscalizar a contribuição proposta.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário.