A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou condenação a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, de homem que abusou sexualmente da sua filha por cerca de oito anos. Os crimes foram descobertos pela mãe da menina, companheira do homem há mais de quinze anos, que flagrou o réu em momento de afronta à dignidade sexual de sua filha, razão pela qual foi detido e encaminhado à delegacia de polícia.
A defesa buscou a absolvição por inexistência de prova segura quanto à autoria e materialidade do delito, e alegou a presença de contradições e obscuridades nas declarações da vítima e de sua genitora. Os argumentos não foram acolhidos pela câmara, que considerou suficientes as declarações de ambas sobre os abusos e ameaças sofridos pela menina, bem como a confissão dos fatos pelo próprio recorrente, para demonstrar a autoria e a materialidade do crime de estupro de vulnerável.
Em suas declarações, o homem tentou culpabilizar a vítima, ao afirmar que foi procurado pela menina, à época com sete anos e quando ainda brincava de boneca, para a prática de atos libidinosos, na tentativa de desacreditar os informes dela e invalidar sua condenação. O desembargador Sérgio Rizelo, relator da matéria, entendeu que a tentativa do recorrente em culpabilizar a filha não encontra amparo no feito e muito menos proteção legal.
“Dada a prova produzida nos autos e a especial condição da vítima, a afirmação do apelante é absolutamente mentirosa e precisa ser energicamente repelida, devendo-se considerar que uma criança de sete anos de idade, quando passou a ser molestada sexualmente, não teve a mínima escolha e foi violentada por não poder resistir aos repugnantes ataques que sofreu – como acontece com as mulheres que são estupradas ou que, diariamente, sofrem todo tipo de abuso”, anotou o magistrado.
Como tantos outros, prosseguiu, o processo-crime em exame permite constatar que muitos abusadores são pessoas próximas das crianças e dos adolescentes violentados, que fazem parte do meio familiar, motivo de a violência sexual contra eles ser invisível, já que muitos não a veem (ou não querem ver) nem a reconhecem para não desmoronar a falsa relação familiar. “Padecem os menores, que não têm para quem pedir ajuda, somando-se que não raras vezes sofrem intimidação e ameaça, em geral por pessoa mais velha e que ostenta autoridade sobre os ofendidos”, concluiu. A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.