O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Francisco Oliveira Neto negou, esta semana, um pedido de liminar do Ministério Público que pretendia cancelar a instalação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Governador Celso Ramos. A prefeitura municipal foi informada da decisão na noite desta sexta-feira (19). Com isso, a lei aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Juliano Duarte (PSD) é declarada constitucional e pode entrar em vigor.
Na semana passada, o MPSC ingressara com ação direta de inconstitucionalidade contra a nova redação dada à lei do município gancheiro. Para o órgão ministerial, as alterações não seriam suficientes para afastar os vícios apontados na redação anterior. Aduziu, na ocasião, que também questiona no Supremo Tribunal federal (STF) a TPA criada pelo município de Bombinhas. Em 2017, Governador Celso Ramos alterou artigos da lei aprovada lá em 2016 para deixá-la nos moldes daquela que implantou a taxa na cidade vizinha.
Mas o desembargador não entendeu plausível o argumento do MPSC, ao ponto que o TJSC declarou a lei de Bombinhas constitucional. Cimentou ainda a negativa da liminar no fato de o STF ter declarado constitucional, em fevereiro de 2018, a Lei n. 547/07 do município de Ilhabela – que também criou uma taxa ambiental para turistas.
“Ante o exposto, nego o pedido liminar. Comunique-se a Câmara Municipal de Governador Celso Ramos para ciência, bem como prestar as informações que entender convenientes, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 6o, e parágrafo único, da Lei Estadual n.12.069/01. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Procurador-Geral do Município e, em seguida, ao Procurador-Geral de Justiça, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 8o, da Lei Estadual n. 12.069/01″ sentenciou Oliveira Neto.
Dessa decisão monocrática, cabe recurso ao pleno do TJSC e em instâncias superiores.