Felipe Amorim – UOL
Dois dos principais argumentos a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) têm sido rejeitados pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), nas decisões pelo arquivamento dos pedidos de afastamento da presidente apresentados ao Congresso este ano. Os pedidos de impedimento têm que ser apresentados à Câmara, e cabe ao presidente da Casa decidir se há elementos para o prosseguimento do processo ou se o pedido deve ser arquivado.
Até o momento, Cunha já determinou o arquivamento de 20 dos 34 pedidos recebidos. O documento apresentado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior, tratado pela oposição como o principal deles, ainda não recebeu decisão da Presidência da Câmara e traz pontos que têm sido rejeitados pelo peemedebista.
As decisões pelo arquivamento não obrigam o presidente da Câmara a seguir o mesmo posicionamento ao analisar outros pedidos de impeachment. Ou seja, em tese Cunha pode utilizar um argumento jurídico oposto aos já adotados e aceitar o prosseguimento do processo.
Pedaladas
Nos arquivamentos publicados nos dias 2 e 8 de outubro no Diário da Câmara – assinados por Cunha –, os pareceres sustentam que a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) contrária às chamadas pedaladas fiscais serve apenas para orientar o julgamento das contas do governo pelo Congresso Nacional e que o acórdão do TCU que analisou especificamente as pedaladas não imputa a Dilma responsabilidade direta pelas operações.
“Ainda que fosse juntada reprodução da mencionada peça opinativa [do TCU], ela serviria à finalidade de instruir o Congresso Nacional para exercer sua prerrogativa privativa de julgar as contas da Presidente, nos termos do art. 49, IX, da Constituição”, diz trecho de uma das decisões.
“Registro, com interesse para o caso presente, que o acórdão n.825/2015 [que analisou as pedaladas], produzido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União nos autos do processo TC n. 021.643/2014/8, imputa como responsáveis por descumprimentos à Lei de Responsabilidade Fiscal diversos titulares de órgãos da Administração Federal Direta e de entidades da Administração Federal Indireta, sem mencionar, de forma direta, a titular da Presidência da República”, cita trecho de outro parecer da Presidência da Câmara pelo arquivamento de pedido de impeachment.
A prática do governo de atrasar repasses a bancos públicos para o pagamento de programas federais ficou conhecida como pedalada fiscal. O TCU entendeu que se trata de empréstimo dos bancos ao governo, o que é proibido por lei.
O pedido de impeachment de Bicudo e Reale Júnior sustenta que o envolvimento de Dilma com as pedaladas se deve ao fato de a presidente se reunir constantemente com o secretário do Tesouro Nacional, a quem caberia executar as operações. “A conduta da denunciada, Dilma Rousseff, na concretização destes crimes, é de natureza comissiva, pois se reunia, diariamente, com o Secretário do Tesouro Nacional, determinando-lhe agir como agira”, diz o texto da denúncia dos juristas.
Decisões de Cunha pelo arquivamento dos pedidos também afirmam que supostas violações à Lei de Responsabilidade Fiscal podem não significar que tenha havido crime de responsabilidade, única categoria legal de infração que permite afastar o presidente da República do cargo, após julgamento pelo Congresso.
“Quanto aos atos de improbidade administrativa e violações à Lei de Responsabilidade Fiscal supostamente praticados pela denunciada [Dilma], insta observar que: a apreciação dessas alegações não cabe ao Congresso Nacional”, diz texto de uma das decisões publicadas no dia 2 de outubro.