Do MPSC – No ano de 2011 o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou Termo de Ajustamento de Condutas com o Município de Navegantes, visando a garantir a saúde dos animais de rua e, principalmente, da população. O TAC previa a administração de procedimentos de captura, depósito, guarda e controle de natalidade de animais de rua.
Além disso, o Município deveria manter e fiscalizar os estabelecimentos destinados a receber os animais de rua e, ainda, tomar providências para que os animais apreendidos fossem encaminhados para adoção.
Depois de dois anos de negociação tentando que o Município cumprisse o Ajuste de Condutas, em 2013 o MPSC ingressou com execução de obrigação de fazer e, em 2014, com uma execução para pagamento de quantia certa, alusiva à cláusula penal do TAC.
Em 2015, a Promotoria de Justiça buscou mais uma vez resolver a situação de maneira amigável, firmando um acordo judicial que previa também obrigação do Município de disponibilizar local para encaminhamento de animais de grande porte abandonados nas ruas da cidade, a fim de evitar acidentes.
Em 2016 foi promulgada a Lei Complementar Municipal n. 3.100/16, chamada de Código Municipal de Defesa, Bem Estar e Proteção Animal, que, dentre outras obrigações, previa legalmente o encargo ao Município de agir conforme o que já era estabelecido no TAC.
Sem efetivo cumprimento nem do TAC nem da Lei Municipal, duas eram as preocupações do Ministério Público. Uma é o risco a saúde pública em virtude da grande quantidade de animais de pequeno porte soltos pelas ruas da cidade, multiplicando-se e disseminando vários tipos de doenças. Outra é o risco de acidentes com animais de grande porte abandonados em vias públicas, já que, por não se ter para onde encaminhar tais bichos, esses, quando observados soltos em uma rodovia, p. ex. pela polícia, eram apenas espantados.
Para o Promotor de Justiça Márcio Gai Veiga, tanto o acordo quanto a lei municipal, reforçam o cuidado com a saúde pública. Sem êxito nas constantes negociações, o Ministério Público, em sede de cumprimento de sentença, requereu o bloqueio de cerca de R$ 2,5 milhões, alusivos à cláusula penal do acordo judicial não cumprindo.
O requerimento foi no sentido de que esse valor seja depositado em conta judicial vinculada ao processo de cumprimento de sentença para que, com os valores garantidos, possam retornar ao Município quando as obrigações forem efetivamente cumpridas.
O pedido de sequestro dos valores requerido pela Promotoria de Justiça foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes em 12 parcelas mensais de R$ 208.227,06, totalizando R$ 2.498.724,75.